Fala-se muito sobre os direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Entretanto, pouco se comenta acerca dos nossos direitos como coletividade, ou seja, os direitos atinentes ao Estado que gestamos.
Sim, no regime democrático, salvo engano, quem gere o Estado é o povo através de mandato outorgado aos representantes eleitos “legitimamente”. Mas, no que concerne à peculiar “democracia” brasileira, nosso Estado pertence a um grupo oligárquico de diferentes matizes que o conduz ao sabor de interesses pessoais e corporativos.
Não há posições claras, objetivos claros quando se trata dos “governos democráticos”que há mais de 20 anos extorquem, assaltam os cofres públicos, mantêm tribunais de exceção dentro do País, canetam incansavelmente contra a soberania e a autodeterminação de nossa Nação e nada acontece que possa demonstrar qualquer interesse em gerir o Estado Brasileiro com responsabilidade e desapego a interesses pessoais.
Semana passada, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, negou um habeas corpus para uma mulher que furtou algumas caixas de chicletes (no valor de R$98,80), e que havia sido condenada a 2 anos de prisão. O tal “crime hediondo” ocorreu em Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, em 2007. Corretamente, o Ministro descartou a tese invocada pela defesa do “princípio da insignificância”, assim como desconsiderou a tese de “furto famélico”, ou seja, furto para saciar a fome; é evidente que chicletes provocam mais fome.
O Ministro, ao negar o “remédio” constitucional para a ré, deve ter realizado uma complicada operação mental para chegar às conclusões seguintes: primeiro, chicletes provocam mais fome e o Presidente falou que a gente tem de comer só três vezes por dia; segundo, a ré deveria ser presa e cumprir integralmente a pena, até porque já não era ré primária, havia praticado furtos semelhantes. O interessante é que o deputado federal Antônio Palocci, que foi ministro, violou o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, utilizando-se do cargo que ocupava.
Ele tem data marcada para ser inocentado pelo Supremo Tribunal Federal: 4 de junho! O petista conta com foro privilegiado, salário privilegiado, apartamento funcional privilegiado, é filiado a um Partido de privilegiados e em tudo o mais, é privilegiado. Dessa forma, será inocentado. Os ministros concluíram que não há provas materiais objetivas que sustentem uma condenação.
Final da história: Palocci se livrará da condenação e será feliz para sempre para se candidatar ao cargo de governador do Estado de São Paulo (terá chances?) ou mesmo à Presidência da República (nenhuma chance). Dessa forma, como disse Jorge Serrão, fica “mais fácil acreditar que o Papai Noel existe e, por se vestir de vermelho, é filiado ao PT e candidato a suceder o chefão Lula em 2010”.
Não fosse a institucionalização da ignorância, o povo brasileiro se mostraria indignado e sairia às ruas exigindo respeito, seriedade, honestidade, afastamento e sancionamento das quadrilhas que tomaram o poder no Brasil.
Nadir Ap. Cabral Bernardino
Advogada formada pela FDF, pós-graduada em Política e Estratégia e Direito Ambiental
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