Muitos consumidores já passaram pelo constrangimento de efetuar uma compra e quando começam a preencher o cheque, o gerente da empresa diz para que seja lido um cartaz onde consta: "Não aceitamos cheques de conta recente!".
O consumidor, mesmo inconformado, desiste, vai embora e espera pacientemente a que um ano se complete para voltar ao comércio.
Será que atitudes gerenciais do tipo estão corretas? Para analisar o problema, é necessário invocar o Código de Defesa do Consumidor, precisamente em seu artigo 4º, III, que estabelece a presunção de boa-fé na relação de consumo. Quando o lojista recusa receber cheque de conta recente está presumindo má-fé do cliente, mesmo que ele tenha saldo suficiente para quitação do cheque no banco.
O argumento dos lojistas esta no fato de haver índices altíssimos de cheques emitidos sem provisão de fundos, por correntistas de contas correntes abertas há menos de um ano. Se aceitarem, estarão assumindo prejuízo que não conseguem suportar. Com é que fica, já em nome da boa-fé o consumidor que tem saldo em sua conta, não pode ser prejudicado!
Em meio a essa briga entre lojistas e consumidores de boa-fé, quem não tem qualquer razão é a instituição bancária. Basta um consumidor de má-fé portar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço evidentemente falsos que a instituição bancária abre uma conta corrente e já libera pelo menos um talão de cheques com 20 folhas!!!
Portanto, enquanto não se redefine a responsabilidade para que o banco assuma o prejuízo que ajuda a causar, a corda não pode arrebentar nas mãos do consumidor de boa-fé, parte mais fraca da relação comercial.
Uma primeira solução para o problema é que agora o correntista brasileiro pode solicitar ao banco que modifique a informação sobre o tempo abertura de sua conta bancária, constante em cada folha de cheque. Atualmente, consta nas folhas a data em que o consumidor tornou-se cliente de seu atual banco, desprezando os contratos antigos com a mesma ou com outras instituições financeiras.
Em conformidade com a Resolução do Banco Central do Brasil, de nº 3.279, publicada em abril de 2005 – há mais de quatro anos! – pode o consumidor solicitar à sua instituição financeira que insira, após a inscrição “Cliente bancário desde”, a data do mais antigo contrato de conta de depósitos à vista ou de depósitos de poupança em que o cliente conste como titular ou seja um dos titulares. Essa informação poderá ser relativa a contratos mantidos na própria instituição financeira ou em outra qualquer, independente de pertencer ao mesmo conglomerado.
A instituição bancária, após a formalização do pedido, tem prazo de 30 dias para mudar a informação. Entretanto, esse prazo pode ser maior quando as informações forem provenientes de instituição pertencente a outro conglomerado financeiro. Neste caso, cabe ao consumidor requerer que a antiga instituição financeira faça o encaminhamento das informações ao banco com o qual mantém contrato.
A determinação contida na Resolução 3.279 é uma forma de combater a prática adotada por alguns estabelecimentos comerciais que condicionam a aceitação do cheque à idade da conta bancária.
Desta forma, passos largos têm sido dados rumo à solução do problema do cheque de conta recente, mas muito ainda precisa ser feito. De um lado, a instituição bancária deve pensar no seu papel de colocar no mercado clientes de má-fé, assumir suas responsabilidades ou mudar os critérios de aceitação do novos clientes. O consumidor, por seu turno, deve exigir seus direitos de emitir o cheque, mesmo que seja de conta recentemente aberta, sob pena de compelir a empresa onde compra, na Justiça, a indenizá-lo por danos morais sofridos. E não se acanhe. É da sua conta exigir seus direitos.
<b>EXPOAGRO</b>
Depois de noticiar aqui os direitos dos estudantes, recebi e-mails de leitores curiosos em conseguir as respectivas leis de meia-entrada. Anotem, então: o texto da Lei Estadual está no site da Assembleia Legislativa: www.al.sp.gov.br. As municipais, no site da Câmara: www.camarafranca.sp.gov.br.
<b>CADASTRO POSITIVO</b>
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o "Cadastro de Crédito Positivo", semana passada. Agora o projeto de lei vai à apreciação do Senado. Se passar, será remetido ao Presidente da República para sanção. O cadastro protege o consumidor que nunca teve seu nome envolvido com inadimplência. Dá mesma forma haverá um negativo, integrado pelos inadimplentes. Existe algo do tipo na Alemanha.
<b>DIA DOS NAMORADOS</b>
Passado o Dia das Mães, o comércio já se mobiliza para o Dia dos Namorados, época em que as emoções falam alto. Mas você, consumidor consciente, deve ter cautela ao comprar presentes, por conta do superendividamento que assola o País. Então, pense bem.
<b>ÁLCOOL</b>
Esta semana estive em Ribeirão Preto e encontrei álcool combustível ao preço de R$ 0,99 o litro. Espero que os postos francanos também sigam o exemplo de Ribeirão e baixem. Aqui, já é possível encontrar o combustível a R$ 1,05 o litro. Se comprar só onde se vende mais barato, forçará a queda do litro nos concorrentes.
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br
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