Conseguir reverter uma multa de trânsito em Franca não é uma tarefa simples. Em média, de cada dez pedidos de revisão, apenas três têm decisão favorável. No período de janeiro a 30 de abril, 314 motoristas infratores ingressaram com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Os julgadores aceitaram 102 justificativas - 33% - e mantiveram 212 autuações -67% - que haviam sido aplicadas pela Polícia Militar, Guarda Civil e radares eletrônicos. Os que tiveram os recursos negados ainda podem apelar em segunda instância no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo). Antes, porém, têm, necessariamente, que pagar a multa.
A Jari é composta por três membros, sendo um representante de entidade ligada aos motoristas, da Divisão de Trânsito do Município e um especialista em legislação de trânsito. O grupo se reúne quatro vezes por mês para analisar os processos. Todos os infratores que comparecem à Secretaria de Segurança - onde funciona a Junta - nos dias dos encontros são atendidos. As reuniões duram de quatro a cinco horas.
Se for mantida a média de atendimento dos primeiros quatro meses de 2009, até o fim do ano a Junta terá analisado quase mil solicitações de recursos. A Divisão de Trânsito não divulgou os números do ano passado para que uma comparação pudesse ser feita.
Na sexta-feira, 22, última reunião de maio, haviam 113 processos sobre a mesa dos jurados. "Eles sempre negam a infração. Em geral, o motorista infrator alega que estava com o cinto ou que não falava ao celular. Também é comum falarem que nunca haviam sido multados e que são respeitadores do código de trânsito", contou o advogado Luiz Roberto Barci, presidente da Jari.
Não basta ao motorista dizer que não cometeu a infração. É preciso fundamentar a contestação para obter êxito no recurso. Caso contrário, o indeferimento é certo. "Ele tem que provar que o auto de infração está inconsistente, irregular ou em desacordo com o artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)".
Uma das alegações mais comuns dos infratores - principalmente nos casos de ausência do cinto e do uso de celular - é alegar que não foi parado pela polícia ou Guarda Civil. O presidente da Jari esclarece que a autuação com o veículo em movimento é permitida. "A legislação de trânsito faculta ao agente a não abordagem, desde que ele preencha no auto os requisitos previstos pelo CTB".
Para apresentar um recurso, o interessado deve comparecer à secretaria - Rua Francisco Barbosa, 1540 - munido da notificação e dos documentos pessoais e do veículo. É preciso ainda preencher o requerimento com os argumentos de defesa. Os prazos estão impressos na própria notificação.
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