Dia desses o Prof. Everton de Paula criticou, neste Comércio, uma determinada autoridade que se utilizou da expressão `leito carroçável`. Segundo o colunista, o termo não tem a ver com rua ou avenida. Sempre leio as Dicas de Português do professor e o respeito, mas acho que desta vez, ele se equivocou. A expressão é largamente utilizada nas legislações concernentes a trânsito. Também é corrente o uso no meio jurídico, em sentenças, acórdãos e manifestações de advogados, para designar o espaço existente em ruas ou avenidas destinados ao trânsito de veículos. O Código de Trânsito Brasileiro preferiu utilizar o termo `pista de rolamento`, que também é estranho ao cidadão comum, mas existe. Como diria o Prof. Pasquale Cipro Neto, “é isso aí”.
Marcos Aurélio Gomes A. Da Silva
Franca - SP
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