MP cerceado... nunca!


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Governadores, prefeitos, ministros e parlamentares iniciam um movimento em busca da reforma constitucional. Um dos objetivos principais é que se retire do Ministério Público o consagrado direito de questionar a ação do Poder Executivo. A argumentação é de que essa ação, muitas vezes, representa uma indevida interferência na autonomia e no poder discricionário do Executivo. É uma grande tese, que merece da sociedade todas as reflexões possíveis e imagináveis, para evitar que se mexa em algo que protege o direito da sociedade e do cidadão, que está dando certo, embora contrarie os interesses de setores da vida política nacional. A força e o dever que a nova Constituição deu ao Ministério Público é um avanço. A Carta de 88 criou uma classe blindada para mexer e questionar interesses que até então eram intocáveis. Promotores e procuradores, investidos de fé pública, podem, em nome da sociedade, questionar e exigir procedimentos de particulares e de órgãos públicos. Os questionados, além de produzirem suas explicações, podem se defender na justiça. Logo, não há prejuízo ou cerceamento de defesa, pois quem decide no final é o Judiciário. Por mais intransigente que seja o promotor ou o procurador, é importante entender que eles atuam livres de qualquer vinculação ao problema em discussão. Normalmente são acionados pelos interessados, fazem sua análise independente e entram (ou não entram) no assunto. Quando entram, é porque existe algo que precisa e deve ser esclarecido. Nos mais de 20 anos de vigência do texto constitucional, o Ministério Publico (federal, estadual e do trabalho), como guardião da lei, tem dado provas de sua competência e necessidade. Questões tidas como insolúveis têm sido solucionadas graças à atuação e interesse desses valorosos e determinados agentes públicos. As autoridades e os poderosos, até então acostumados à impunidade, reclamam. Mas deveriam ser conscientes de que, todos, estamos sujeitos a questionamentos e prestações de contas. E, portanto, não devemos ficar constrangidos. É do absoluto interesse da sociedade que o Ministério Público continue atuando com total independência e possa, em nome da moralidade, colocar suas vistas sobre tudo o quê pareça errado ou contrário aos interesses do cidadão. Essa atividade faz a sociedade e a democracia evoluírem. Logicamente, ficamos todos expostos à possibilidade de erros ou exageros praticados por promotores e procuradores. Mas, para solucionar esse problema, existem as corregedorias dos próprios órgãos do MP. Temos de entender que, nessas duas décadas de atuação, é sobejamente maior o número de acertos que o de erros da classe. E, errar sem dolo é um atributo comum de quem trabalha. Corrigir os erros é obrigação da própria instituição. Não podemos, em momento algum, sob qualquer pretexto, abrir mão do trabalho, da dedicação e do patriotismo do Ministério Público, composto em sua grande maioria de jovens idealistas, muito bem preparados e comprometidos com o combate à omissão e à corrupção que grassam em nosso País. Se cometem excessos, eles acabam corrigidos. O importante é verificar que o saldo de toda essa atividade é extremamente positivo e atende aos interesses comunitários... Dirceu Cardoso Gonçalves Tenente, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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