A Expoagro e a lei


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A maioria dos estudantes, principalmente do ensino médio, não possuem condições financeiras para ter acesso ao lazer. Em razão dessa vulnerabilidade financeira há leis que dão direito ao estudante de pagar metade do valor efetivamente cobrado por ingressos. Durante muito tempo a lei de meia-entrada teve a dupla finalidade, a de atender ao estudante carente e financiar entidades estudantis. Em 2001, com a Medida Provisória 2.208, acabou o monopólio das entidades estudantis na confecção das “carteirinhas”, o que acarretou falência e derrocada destas entidades. Aliás, já haviam perdido há muito a representatividade dos estudantes. Obviamente que sem estas "negociadoras", os jovens passaram a ter mais dificuldades em conseguir garantir seus direitos. Individualmente, restaram-se mais fracos. Os empresários, com certa razão, sempre questionaram a viabilidade financeira de seus eventos, porque estipulam os preços dos ingressos com base nos custos e a receita passa a ser variável à medida que não há como mensurar a quantidade de estudantes que terão acesso aos "meios" ingressos. Nesta difícil equação, se o empresário souber exatamente o quanto poderá ganhar, terá facilitado o seu trabalho. Foi o que os organizadores da Expoagro fizeram. Procuraram o Ministério Público e, conforme divulgou este Comércio, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta que prevê a doação de alimentos pelos não estudantes e a igualdade no preço dos ingressos. Desta forma, como as leis de meia-entrada federal, estadual e municipal preveem o direito ao estudante em pagar metade do valor dos ingressos efetivamente comercializado, o estudante ganha o direito de pagar metade do valor em dinheiro efetivamente cobrado do não-estudante. Neste diapasão, a Lei Estadual nº 7.844/92 assegurou aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus do Estado de São Paulo, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo. Veja-se que a Lei Estadual tem aplicação em todo o Estado de São Paulo. Assim, é desnecessária qualquer legislação municipal regrando o tema. No entanto, o legislador municipal francano, para consolidar ainda mais o direito do estudante, consagrou por meio da lei nº 4.340/93, a meia-entrada do estudante dispondo que: “os estudantes de 1º, 2º e 3º graus, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares e oficialmente reconhecidos, terão assegurado o direito de pagar metade do valor efetivamente cobrado para de ingresso dentro do município de Franca”. Na prática, o empresário que promovia eventos passou a conceder o direito ao pagamento pela metade do valor do ingresso ao estudante somente na bilheteria do evento, alegando que a lei não o obrigava a cobrar metade do valor nos ingressos antecipados e/ou promocionais. A lei, realmente, não era taxativa na concessão do direito à meia-entrada somente na bilheteria, mas para sanar dúvidas no tocante à interpretação, surgiu em 2000 a lei municipal nº 5.385/00, disciplinando a aquisição antecipada de ingressos, dispondo: “os estudantes pagarão o equivalente à metade do preço do ingresso pretendido para quaisquer dependências destinadas ao público, inclusive sobre o preço dos ingressos antecipados ou promocionais”. Sanava-se assim, de uma vez por todas, dúvidas até então existentes. As legislações federal, estadual e municipal são cristalinas quanto ao direito inegável à meia-entrada. Cabe aos estudantes exigirem seus direitos nos eventos para garantir o cumprimento da lei. Em caso de desobediência à legislação, o estudante deve denunciar à Prefeitura, ao Procon e ao Ministério Público. Fiscalize, estudante. A Expoagro vem aí! ERROS MÉDICOS Li notícia do Superior Tribunal de Justiça dando conta do aumento de 231% no número de processos por erro médico no período entre 2002 e 2008. É preocupante. Os consumidores devem ter bastante atenção e denunciar ao Ministério Público quando se sentirem lesados. ANTIFUMO O Supremo Tribunal Federal rejeitou recentemente a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes contra a lei antifumo em São Paulo. Quero registrar que sou a favor da lei antifumo e concordo com a decisão do Supremo. NOVAS LEIS Entraram em vigor no País, este ano, as novas leis da portabilidade do número de telefone e a da flexibilização dos consórcios. Os consumidores devem estar atentos e a qualquer sinal de descumprimento, procurarem o Procon e registrar suas reclamações. Até porque qualquer medida judicial a ser adotada somente se concretizará com o registro dos casos. OUTRA LEI NOVA Diferentemente, a nova lei dos SAC`s, que trouxe uma série de obrigações aos serviços de atendimento ao consumidor, vem sendo flagrantemente descumprida. Os consumidores têm ficado mais de 30 minutos aguardando serem atendidos. Esses dias, ligou-me um amigo e disse que já estava há 43 minutos aguardando no telefone, sem resposta. Orientei-o a registrar reclamação direto no Ministério da Justiça (www.mj.gov.br), porque é o órgão competente para aplicar multas. Inclusive a TIM foi multada em mais de R$ 400 mil por descumprimento. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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