‘É uma prisão em casa’, diz condenado


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O pedido de liberdade domiciliar é feito na maioria das vezes pelos advogados do acusado, mas há casos em que a Justiça, ao determinar a condenação do réu, já concede o benefício. Geralmente, quando se tratam de autores de crimes de menor gravidade, como pequenos furtos, receptação, lesão corporal e estelionato. É o caso de OSMB, 32. Acusado de vários delitos pequenos, cumpre pena fora da cadeia há dois anos. Ele disse estar “contando nos dedos” os seis meses que lhe restam para que termine seu período de condenação. “É uma prisão em casa. Temos regras para cumprir e não podemos sair delas. Um descuido e pronto. Está tudo perdido e temos que começar do zero”, disse ele. Já em processos referentes a crimes graves, como homicídios, roubos e tráfico de drogas, o condenado é obrigado a cumprir parte de sua pena em regime fechado para ter direito à PAD (Prisão Albergue Domiciliar). Nestes casos, além do bom comportamento e de uma análise da Justiça, o preso passa por testes psicólogos, psiquiátricos e é entrevistado por assistentes sociais e promotores antes de ganhar as ruas. <b>À RISCA</b> A PAD tem regras que, se o condenado descumprir, perde na hora o benefício. Em Franca o condenado tem que se recolher à sua residência no período das 20h30 às 6 horas; não pode frequentar qualquer estabelecimento que venda bebida alcoólica, além de se apresentar à Justiça periodicamente.

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