Assistência Judiciária


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Dos 280 mil advogados do Estado de São Paulo, quase 50 mil estão inscritos na OAB-SP para atuar na assistência judiciária. Isso significa que estes advogados, muitos deles do interior, atendem à parcela da população mais pobre e recebem honorários do Estado por intermédio de convênio com a Ordem. Na verdade, como dispõe a Constituição Federal, compete ao Estado a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, o Estado de São Paulo, não obstante o esforço da Defensoria Pública, não tem quadro suficiente para atender à demanda. Para os que não sabem o que é a assistência judiciária, a OAB-SP e o Estado firmaram um convênio, renovado periodicamente, para que advogados atendam àqueles casos que, por qualquer motivo, não podem ser acolhidos pela Defensoria Pública. Há, hoje, cerca de 400 Defensores Públicos no Estado, número obviamente insuficiente para a demanda da população que não pode pagar pelos serviços de um advogado. Pelo convênio entre a OAB-SP e o Estado, o Juiz, ao julgar um caso conduzido por um advogado da assistência judiciária, manda expedir uma certidão, que permitirá ao advogado cobrar do Estado seus honorários. O problema é que um serviço essencial para a população o direito de defesa e ao devido processo legal é extremamente mal remunerado. Para se ter uma idéia, uma ação judicial inteira, que pode levar meses ou mesmo anos para ser concluída, rende ao advogado a verba honorária aproximada de R$ 500. O valor é obviamente irrisório e em muitos casos não paga nem os gastos do advogado com transporte e locomoção. A pretensão da atual direção da OAB-SP de reduzir de três para dois salários mínimos a renda daqueles com direito à defesa gratuita não me parece a solução adequada. Uma ação efetiva da OAB-SP para conseguir reajustar esse valor se faz urgente. É preciso encontrar uma solução para adequar os valores, mas não defendo que haja ameaça de greve ou interrupção de qualquer natureza na prestação do serviço. Isso, a meu ver, não é a melhor solução. Falta, na verdade, vontade política do governo estadual e da OAB para negociar uma alternativa que beneficie todas as partes. É preciso trabalhar para definir regras mais justas e evitar que pessoas que alegam não ter condições de pagar pelos serviços de um advogado se beneficiem da assistência judiciária. Agindo dessa forma, prejudicarão os mais carentes e também os advogados que mantêm seus próprios escritórios e com isso perdem clientes. Acredito que, assim como a remuneração, todas estas questões devem ser debatidas pela OAB-SP. O resultado desses debates, tenho certeza, produzirá propostas para melhorar as condições dos advogados, tornar mais eficiente o papel do Estado e prestar um serviço ainda melhor para a parcela da população mais carente, que depende da assistência judiciária para garantir seu acesso à Justiça. Faz-se urgente um aprimoramento dos serviços, para o povo e para os advogados, mas é preciso ter vontade política para fazê-lo. Rui Celso Reali Fragoso Sócio titular de banca advocatícia, ex-Presidente do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo

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