A título de esclarecimento, visto que a matéria não abordou este tema, o projeto de lei em questão tem dois focos: um, a questão da cobrança do meio-passe para todo o dia, ou seja, também para o período “não-regular” de aulas. Por exemplo: o aluno que estuda no período noturno poderá pagar meio-passe para frequentar a faculdade de manhã ou à tarde. O outro foco é a polêmica sobre a restrição que a empresa concessionária coloca, limitando os “meio-passes” só para o período em que o aluno estuda. O projeto de lei também visa combater o limite da quantidade de passes que o estudante poderá comprar.
Altamir Guilherme Júnior
Franca - SP
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A respeito da Objetiva de 30 de março deste Comércio, abordando o passe escolar, permita-me esclarecer aos leitores que o projeto do passe aprovado pela Câmara Municipal de Franca na última terça-feira não está criando nenhuma nova obrigação para a empresa de ônibus, além daquela já prevista em lei. O passe escolar com 50% de desconto é garantido por lei aos estudantes. A lei é clara: “os descontos de 50% serão concedidos nos deslocamentos para as escolas, nos dias úteis”. A lei não limita o desconto aos horários de aulas dos estudantes. Muito menos limita o número de passes em 50 unidades por mês. É obrigação da empresa cumprir a lei. Os estudantes reivindicam o seu direito e o cumprimento da lei. Os estudantes desenvolvem atividades extra-aulas, além do horário regular de aulas, nas escolas. É ilegal a cobrança de tarifa integral dos estudantes para seu transporte à escola. O projeto apresentado a pedido dos estudantes apenas acrescenta multa à empresa, que não cumpre a lei. O projeto também não fala em passe escolar “ilimitado”, pois o uso será limitado aos períodos de atividades escolares e não só de aulas. A lei foi aprovada em 1990, quando, inclusive, o desconto para os trabalhadores foi aumentado de 30% para 50%. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, por sua vez, incumbe ao município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal de educação. É dever do município facilitar o acesso e a permanência dos alunos na escola. A preocupação com o transporte dos alunos está intimamente relacionada com a permanência do aluno na escola pois a dificuldade de acesso constitui um dos principais fatores de aumento dos índices de evasão escolar. O transporte coletivo tem função social e deve ser assumido, preferencialmente, pelo município, segundo determina a Lei Orgânica. A ministra do Supremo Carmen Lúcia lembra que o transporte coletivo urbano é usado justamente pelas camadas mais desfavorecidas da população e se insere nos direitos e garantias fundamentais da dignidade da pessoa humana, frutos de prolongadas lutas sociais. Quanto ao equilíbrio financeiro do contrato de prestação de serviços, é bom lembrar que ao longo da vigência do contrato a empresa de ônibus aumenta o seu faturamento com a ampliação e extensão de linhas, decorrente do aumento da população e do crescimento da cidade. As novas linhas deveriam ser licitadas, mas não são. Aumenta o número de usuários, mas não reduz o preço da passagem. Aproveito para renovar sinceros elogios ao jornal Comércio da Franca.
Graciela de Lourdes D. Ambrósio
Vereadora - Franca - SP
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