A Prefeitura espera banir todo tipo de anúncio feito por meio de faixas, banners e cartazes tipo “lambe-lambe” em Franca. Em nenhum local será permitido fazer este tipo de propaganda.
Painéis colocados em fachadas de lojas não poderão avançar sobre as calçadas. Não serão permitidos outdoors com mais de nove metros de comprimento. As regras fazem parte do projeto “Visual Novo”, que tem o objetivo de regulamentar a publicidade externa e combater a poluição visual na cidade. A proposta será apresentada hoje aos vereadores, na Câmara Municipal, e promete gerar polêmica por causa das exigências previstas.
Detalhes do projeto de lei foram antecipados ontem no gabinete do prefeito Sidnei Rocha (PSDB). Embora menos rígida do que a lei “Cidade Limpa” implantada há dois anos em São Paulo, a proposta de Franca é rigorosa e vai promover profundas mudanças caso seja aprovada pela Câmara.
A proposta tem 56 artigos. Os principais são os que proíbem a propaganda em muros, paredes, postes, fiação de iluminação pública, rede de telefonia, torres, árvores e veículos. Exceção será feita à publicidade de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, como o projeto “Adote Uma Praça”, por exemplo. “Estamos eliminando as faixas, banners e cartazes colados em pontes, postes e muros. Isso tudo faz parte da poluição visual e não será mais permitido”, afirmou a secretária de Habitação e Urbanismo, Valéria Marson. Também não serão mais admitidas pinturas ou apliques de propaganda em calçadas e ruas.
<b>Ouça abaixo a secretária Valeria Marson:</b>
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O projeto de lei fixa limites para a colocação de anúncios em fachadas de lojas. Os tamanhos são variáveis. Em um estabelecimento com fachada inferior a cinco metros lineares, a área total da propaganda não poderá ultrapassar um metro quadrado. Em um local com fachada entre 50 e 100 metros, o limite sobe para sete metros quadrados. “Em nenhuma situação, os painéis poderão avançar sobre as calçadas. Deverão ter sua projeção ortogonal totalmente contida dentro dos limites externos da fachada onde se encontram e não podem prejudicar a área de exposição de outro anúncio”. Também será proibido fixar propagandas nas coberturas de edificações e em imóveis públicos, edificados ou não.
Nas situações permitidas, o comerciante interessado só poderá fazer a publicidade após obter uma licença, que será registrada no Cadan (Cadastro de Anúncios).
<b>OUTDOORS</b>
Os outdoors também estão limitados. Só poderão ser colocados em terrenos particulares. Deverão ter até três metros de altura por nove de comprimento. Os modelos sequenciais estão proibidos. Já os painéis de estrutura metálica devem ter até quatro metros de altura por 12 metros de comprimento. Não será permitida a colocação de adereços que extrapolem as dimensões do anúncio.
Caso o projeto de lei seja aprovado pela Câmara, após sancionado por Rocha, o prazo para se adequar às propagandas em fachadas será de um ano. Já no caso dos outdoors e painéis, o limite será de 60 dias. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão multados em cem UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), que equivalem a a R$ 3,5 mil.
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