Necessariamente pelo menos uma vez por mês, o consumidor vai aos supermercados fazer compras. Ocorre que, às vezes, até sem perceber, é lesado pelo supermercado por abusos cometidos.
Houve uma grande modernização deste setor da economia. Atualmente, os preços são em código de barras, as embalagens são cada vez mais modernas e você nem precisa sair de casa para fazer compras: basta acessar a página do supermercado e comprar pela Internet.
No entanto, essa modernidade tem seus efeitos colaterais: ofertas descumpridas, preços divergentes na gôndola e no caixa, produtos na gôndola com validade vencida e venda casada - são apenas alguns exemplos de abusos cometidos pelos supermercados.
Um dado recente, neste ano de crise financeira internacional, chamou-me a atenção: uma pesquisa da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) descobriu que as vendas nos supermercados cresceram 4,16% em relação a fevereiro de 2008! Ora, mesmo com crise, essas empresas estão em franco crescimento. Importante verificarmos a que custo alguns deles têm a venda aumentada.
Não é de hoje que o consumidor é praticamente compelido a pesquisar preços antes de comprar. Porém, com relação aos supermercados, divulgou-se um “mito” de que fica mais barato fazer toda a compra em um só lugar que gastar combustível para pesquisar preços em vários. Com esta falácia, quem ganha é o supermercado: cada estabelecimento coloca produtos em oferta para atrair o consumidor. No entanto, outros produtos essenciais têm seus preços elevados para compensar as ofertas. Se o consumidor compra tudo em um só lugar certamente, no final das contas, as compras ficarão mais dispendiosas do que se ele pesquisasse em outros supermercados. Portanto, consumidor, faça pesquisas e, preferencialmente, compre as ofertas em cada supermercado pesquisado.
Aquele consumidor com um pouco mais de tempo pode ainda fazer uma planilha com preços dos meses anteriores e, quando houver um aumento abusivo do preço do produto, mudar de marca ou boicotar o produto, se for possível. Assim estará exercendo controle sobre os preços dos produtos e não ficará submetido à força dos fabricantes.
Às vezes ocorre de o consumidor verificar um produto no panfleto de ofertas e este produto não estar disponível na gôndola. Neste caso, ele pode exigir produto semelhante ou de melhor qualidade.
Alguns supermercados abusam, colocando um preço na gôndola (R$ 1,99) e outro preço no caixa (R$ 2,99). Neste caso, o comprador tem direito de exigir o menor preço. O consumidor reclama que como o produto não possui etiqueta, fica difícil conferir no caixa o preço de cada um. Mas a alternativa é fazer um teste por amostragem: anote o preço de uns dez produtos e os confira no caixa.
Um abuso cometido constantemente é a comercialização de produtos com data de validade vencida. Esta prática comercial, além de abusiva, é criminosa. O consumidor que identificar produtos vencidos na gôndola deve chamar o gerente e avisá-lo. Pode ainda denunciar no Procon e na Vigilância Sanitária.
Outro problema também constante são os produtos maquiados, ou seja, o fabricante diminuiu o peso ou a quantidade sem avisar ao consumidor, mantendo o mesmo preço ou até elevando-o. Cabe ao comprador denunciar ao Ministério da Justiça ou ao Procon para que seja fiscalizado e haja punição dos infratores.
A venda casada também ocorre naquelas promoções leve dois produtos e ganhe um terceiro que estão embalados conjuntamente. Fica descaracterizada a venda casada quando há opção de comprar em separado os produtos. Senão, é prática abusiva prevista no art. 39 do Código do Consumidor e passível de punição ao estabelecimento.
Portanto, você deve estar atento aos abusos e sua defesa é a cidadania, denuncie os abusos ao Procon, seja cidadão. Agora é sair às compras e conferir se os supermercados cumprem a lei.
GOLPE DA BALINHA
Alguns supermercados ainda insistem no velho truque de obrigar o consumidor a levar uma bala de troco por não possuírem moedas. Ora, esta prática é totalmente abusiva, ofende os direitos do consumidor e deve ser abolida pelos estabelecimentos comerciais. Se o cliente quisesse comprar bala, a teria levado ao caixa. Que os estabelecimentos parem com essa prática e você, consumidor, não aceite a enganação.
CRESCIMENTO ZERO
Parece até mentira neste dia 1º de abril, mas não é: economistas preveem crescimento econômico zero para o Brasil em 2009 e de 3,50% em 2010. Mergulhamos de vez na marolinha da crise. Agora é esperar por 2010!
BOLETO BANCÁRIO
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou, semana passada, uma proibição aos bancos de cobrar dos clientes o ressarcimento de despesas com emissão de boletos de cobrança, carnês e semelhantes, relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing). A medida é tardia, mas eficaz no combate aos abusos das instituições financeiras. Consumidor, exija!
OVOS DE PÁSCOA
O Procon realizou pesquisa de preços na cidade de Franca nos ovos de chocolates e constatou que há uma imensa disparidade de preços. Ao consumidor resta realizar uma criteriosa pesquisa e comprar o mínimo possível, já que a crise financeira atingiu em cheio os brasileiros.
COMPRAS NA INTERNET
Lembre-se que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra feita pela internet, a contar da data em que recebeu o produto. O consumidor não precisa sequer explicar os motivos do arrependimento.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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