A lei sancionada e publicada ontem pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB) não garantiu aos “boloteiros” a permanência nos espaços ocupados atualmente. O promotor do Meio Ambiente e da Pessoa Portadora de Deficiência, Fernando Andrade Martins, apontou falhas no edital, comunicou a Prefeitura e exigiu que seja feita uma correção. Segundo ele, a partir de 1º de abril todos terão de deixar os locais onde atuam e esperar pelo edital de licitação para concorrer junto com os demais interessados.
Pelo menos três irregularidades foram apontadas na lei pelo promotor. A principal delas, e que deverá desagradar os comerciantes, é o parágrafo 5º do artigo 2º, que garante a permissão de uso das áreas aos atuais “boloteiros” já instalados. O parágrafo foi uma das emendas apresentada pela Câmara Municipal e que passou pela sanção do prefeito.
Martins afirmou que a emenda é inconstitucional. “(...) Dá a quem ocupa irregularmente - a área pública - um direito de permanência. Isso ofende todos os princípios do direito administrativo. E, sobretudo, os princípios da igualdade e moralidade. (...) Exatamente porque eu agi de maneira irregular eu vou ser beneficiado em detrimento dos outros”, disse.
Outra falha apontada por ele é quanto ao termo “leilão”. “Isso não pode, está errado, ofende a lei de licitações”, disse o promotor, acrescentando uma terceira irregularidade. “A lei fixa de maneira genérica áreas públicas sem fazer distinção de área institucional e de lazer. Isso é outro absurdo, que fere todos os princípios de direito urbanístico”, completa.
Antecipando possíveis transtornos, o promotor procurou Sidnei Rocha na manhã de ontem para discutir o assunto. Ele disse que, apesar das falhas, a lei traz, em parágrafos seguintes, a solução para o problema. “Apesar de ser de flagrante inconstitucionalidade, ela própria corrige seu vício em outros dispositivos que atendem os princípios da administração pública”, disse referindo-se, por exemplo, à liberação do alvará de licença somente mediante a certidão de vencedor da licitação. “Num decreto regulamentador o prefeito pode caminhar dentro da constitucionalidade”.
Procurado pelo Comércio, Sidnei Rocha disse que se o promotor não está de acordo com a lei, ele deverá mover uma ação de inconstitucionalidade.
TEM DE SAIR
O prazo estipulado no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelos comerciantes em novembro do ano passado continua em vigor. A partir de 1º de abril as áreas terão de ser desocupadas. Quem descumprir o acordo está sujeito a multa diária de R$ 2 mil.
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