A direção da cadeia do Jardim Guanabara ganhou um fôlego extra. Liminar obtida pela Procuradoria Regional do Estado, na tarde de ontem, suspendeu os efeitos da medida judicial que obrigava a Polícia Civil a transferir 154 presos. Com a decisão, o delegado seccional, Maury de Camargo Segui, e o diretor do presídio, Eduardo Lopes Bonfim, por hora, estão livres de responder por crime de desobediência. Representantes do MP, da Justiça e da Polícia vão se reunir na segunda-feira para definir um cronograma gradativo de remoções.
Decisão tomada pela 5ª Vara Cível de Franca, terça-feira, obrigava a polícia a remover 154 presos dentro de 48 horas. A intenção era que ficassem apenas 216 na cadeia. O prazo venceria às 17 horas de ontem. Enquanto tentavam - em vão - obter vagas junto à Secretaria de Administração Penitenciária, os delegados ingressaram com um habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça. A intenção era impedir a Justiça de tomar qualquer medida criminal contra os policiais caso não cumprissem a determinação. “As transferências não dependem exclusivamente de nós. O Estado tem uma estrutura com vários órgãos e é por meio deles que as remoções são feitas”, disse Segui.
<b>Ouça abaixo o delegado seccional Maury de Camargo Segui em entrevista ao repórter Edson Arantes:</b>
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Nem foi preciso o habeas corpus. Atendendo à solicitação do procurador do Estado em Franca, José Borges da Silva, o juiz da 5ª Vara Cível, Rogério Bellentani Zavarize, concedeu liminar suspendendo temporariamente os efeitos da decisão anterior. “Não temos a intenção de desobedecer, mas é impossível fazer uma transferência deste porte em 48 horas”, afirmou Borges. A proibição de a cadeia receber presos de outras comarcas foi mantida.
<b>Ouça abaixo o procurador José Borges da Silva:</b>
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