“Para merecer...”


| Tempo de leitura: 1 min
Discordo daqueles que são contra o ‘Bolsa Detento’. Explico: A principal função da pena (diga-se cadeia) não é punir de forma truculenta quem cometeu o ato criminoso. A detenção existe para corrigir aquele que comete o ato. Existe, principalmente, para recuperar; para que o infrator saia recuperado, pronto para viver em harmonia com a sociedade. Castigo não corrige conduta antijurídica alguma. Aplicado de forma incorreta só gera mais revolta naquele que por desespero, loucura ou insensatez cometeu um crime. A família do detento é ponto importante a considerar. Não se pode pensar que a conduta do infrator se reflete na família dele. A maioria das famílias é integrada por pessoas de bem, trabalhadores, mulheres, filhos, mães – principalmente mães. As quase anônimas ‘ Donas Marias’ é que são as verdadeiras vítimas da violência, da disparidade social e do desespero que infratores causam. Um ponto que ninguém fala é que, para merecer o dinheiro repassado à família, o detento – obrigatoriamente – precisa estar, na ocasião em que comete o crime, regularmente empregado, registrado, pagando seus impostos. Por outro lado, concordo com os leitores que dizem que detentos têm que ocupar seu tempo – e de forma obrigatória – enquanto estão na cadeia. Com trabalho regular, treinamento, capacitação, escolaridade, podem sim, sair dali mudados, com chances de mudarem de vida e, por extensão, melhorarem a vida de seus familiares. Mas, resta uma dúvida: será que empresários têm coragem suficiente para investir em detentos ou ex-detentos desacreditados por quase todos? Enquanto não ajudarmos o próximo, não sairemos do lugar. Antônio de Pádua Pinto Filho Conselheiro deste jornal -Franca - SP

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários