Velhas denúncias!


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Desde novembro o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, está envolvido em denúncias de corrupção, mostradas em gravações onde deputados distritais recebem e colocamo dinheiro nas meias. Outros agradecem orando pela ‘propina’ recebida.... Passados alguns meses, a questão continua sem solução definitiva. Nos últimos dias surgiu mais um escândalo, acrescentando um novo capítulo ao caso apelidado de ‘mensalão do DEM’. O governador Arruda, que já conta em seu curriculum com algumas situações embaraçosas e inexplicáveis, agora é suspeito de enviar um ‘amigo’ para tentar subornar uma testemunha no caso do jornalista Edson Sombra. Ele denunciou à Polícia Federal a proposta recebida gravou o momento em que um suposto emissário do governador entregaria a primeira parcela do suborno, no valor de R$ 200 mil, que teria o valor total de R$ 1 milhão em dinheiro, mais R$ 250 mil por mês em contratos de mídia. Tudo para que o jornalista fizesse um depoimento dizendo que os vídeos apresentados em novembro foram montados. Defendemos a segurança jurídica e o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa mas não podemos aceitar o que ocorre em nosso País, nos casos de processos onde há denúncias de corrupção política, situação que nos dá nojo. No presente caso, um governador com histórico comprometedor permanece no cargo e continua a conduzir a administração pública, contratando, liberando pagamentos, destinando verbas públicas etc. Obviamente que utilizará todo o ‘arsenal’ disponibilizado dentro da administração pública para se defender e é isso que está a ocorrer. O dinheiro público está sendo utilizado para servir de ‘mercadoria de troca’ para auxiliar na defesa do governador. Há necessidade de se atualizar a legislação existente para os casos de corrupção política, em razão de sua complexidade, a medida em que os crimes políticos afetam o patrimônio público e têm relação direta com o cidadão, gerando insegurança e instabilidade na credibilidade das instituições destinadas a punir ou absolver os denunciados. Acreditamos que precise-se, inclusive, de modificação na estrutura do Poder Judiciário, através da criações de tribunais exclusivos e especializados para dar atendimento e a agilidade que casos do tipo exigem. A administração do Distrito Federal encontra-se paralisada e enquanto persistir a falta de uma decisão final definitiva, fatalmente outras denúncias surgirão. A evolução da vida em sociedade nos leva a busca da perfeição e interessa a todos. Compreende o respeito pela pessoa, o provimento das necessidades básicas do ser humano e a fixação de uma ordem justa e permanente que vise o equilíbrio entre o ato praticado e a devida punição. <b>COMPRE ÁLCOOL E LEVE METANOL</b> Ano novo, velhas denúncias. É interessante como a mídia vem tratando os casos de adulteração do álcool em postos de combustíveis. Ao assistir as matérias, nos parece que querem dar um tom de que somente agora nossas autoridades descobriram o ‘esquema’. A própria ANP - Agência Nacional de Petróleo informa que foi a primeira vez que detectou a adulteração. Para nós, a afirmação da ANP nos leva a conclusão de que a mesma não possui a estrutura necessária para fiscalizar, pois tais denúncias são constantes pelos consumidores e não é de agora. É atribuição da ANP, conforme dispõe o artigo 8º, da lei 9478/1997 (Lei do Petróleo), proteger os interesses dos consumidores quanto à qualidade dos derivados de petróleo comercializados em todo o território brasileiro. E em seus Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros, que são divulgados por regiões, os índices de adulteração estavam dentro do padrão normal. Por sua vez, os proprietários destes postos alegam que foram vítimas das distribuidoras. Por coincidência os postos que foram pegos com adulteração são os mesmos que possuem histórico de fraudes. Ora, todos nós sabemos perfeitamente que somos constantemente enganados de todas as formas, todos os dias. Como aceitar a justificativa da ANP se há muitos anos, no Estado da Bahia, várias pessoas morreram ao ingerir álcool combustível que estava misturado à pinga? Na época foi comprovado que já havia metanol adicionado ao álcool. Desde aquele episódio tem se tentado criar obrigatoriedade legal para que as indústrias químicas adicionem corante ao metanol, pois assim, se for adicionado ao álcool combustível haverá alteração de cor, identificando imediatamente a fraude sem necessidade de demorados testes de laboratórios que somente protelam a proteção aos cidadãos. <b>DE SE LAMENTAR</B> Realmente foi lamentável a declaração do General Raymundo Nonato ao afirmar que ‘A maior parte dos exércitos, no mundo inteiro, não admite esse tipo de orientação. Até porque isso coloca dificuldades para a tropa obedecer indivíduo com esses atributos’. Militares têm por ‘mania’ serem muitos francos e transparentes. O general poderia ter agido como muitas empresas fazem, ou seja, não admitem em seus quadros homossexuais, mulheres casadas, idosos, negros, nordestinos etc., porém praticam tal discriminação disfarçadamente através do processo de seleção em seus departamentos de recursos humanos. <B>Toninho Menezes</B> <I>Advogado, administrador de empresas, professor universitário</I> toninho menezes@comerciodafranca.com.br

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