No Brasil atual as lojas se reinventam. Agora, vendem ‘dinheiro’. Sob a perspectiva do lucro é muito mais interessante que se venda à prazo, cobrando juros. Vender à vista não interessa porque o lucro é reduzido!
Assim, ao consumidor resta comprar à vista pedindo mega-descontos. Mas, e quando não há desconto? Quais seriam os direitos do consumidor? Em qualquer grande loja que se vá, cartazes com cores chamativas anunciam promoções, sempre pautadas pelas datas comemorativas, espalhadas ao longo do ano. Os consumidores deveriam ser guiados pelos cartazes mas acabam, muitas vezes, sendo enganados. Os preços à vista são praticamente ‘invisíveis’, enquanto o valor das parcelas é destacado de forma exagerada.
A frase ‘sem juros’ é a que mais aparece nessas propagandas. Além do anúncio dessa frase nas placas, os vendedores também são orientados a reforçar essa teoria. que é, no mínimo, duvidosa. É difícil acreditar que lojistas abram mão de seus custos financeiros para que o consumidor divida o valor total da sua compra a perder de vista. Seria muita bondade.
Provavelmente, todos já sabem. Se não sabem, deveriam ao menos desconfiar: quem compra à vista nessa situação está pagando os juros normalmente, como se estivesse parcelando o pagamento. Vender a prazo com preço idêntico a vista é o mesmo que dizer que você pode ir até o banco mais próximo, pegar um empréstimo e depois pagar exatamente o valor que foi emprestado. Ora, seria muita ingenuidade!
Isso acontece principalmente nas grandes redes de lojas, porque nelas os funcionários têm menos autonomia no momento da negociação de preços. Em lojas menores, a conversa pode ser mais produtiva, financeiramente falando. Com o pagamento à vista, ótimos descontos podem ser conseguidos, não só nas compras em grande quantidade. Alguns estabelecimentos até já institucionalizaram o desconto para pagamento à vista, jogando limpo com o consumidor e não escondendo juros embaixo da mesa.
Aliás, hoje em dia não respeitam mais a regra básica do capitalismo, o direito à concorrência. Parece que tudo está tabelado por algum órgão supremo, invisível e não identificável: não enxergamos mais variações de preços entre um mesmo aparelho celular em lojas diferentes . E o vendedor tem sempre a desculpa: ‘não posso dar desconto porque o computador não aceita’.
Isso também ocorre com aparelhos de DVD e outros eletroeletrônicos, o que dificulta o poder de negociação do consumidor. Acaba-se por obedecer regras, preços e prazos de pagamentos ditados pelas grandes empresas. Some-se a isso o fato do consumidor brasileiro ser muito impulsivo. Compra sem necessidade e sem planejamento. Uma verdadeira fábrica de consumo. É evidente que as grandes redes de lojas têm preferência pela venda a prazo pelos vultosos lucros que conseguem, mas se o consumidor exigir o pagamento à vista, a loja é obrigada a vendê-lo com desconto.
Existe ainda o absurdo da loja não vender à vista, somente a prazo, o que também é ilegal porque o art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor obriga o lojista a efetuar a venda a quem se disponha a comprar mediante pronto pagamento.
Vale lembrar que as compras com cartões de crédito devem ser tratadas como compras à vista, já que o relacionamento entre consumidor e fornecedor se encerra no ato do negócio. Logo, o valor do produto não pode ser diferente do informado para pronto pagamento. Já foi a época em que tínhamos um preço para o pagamento à vista, em dinheiro, e outro para o pagamento com cartão!
Grande parcela do comércio continua tratando seus consumidores como se fossem incapazes de fazer contas, aliando-se às financeiras e operadoras de crédito em detrimento do cidadão. Infelizmente o sistema de defesa do consumidor, em todos os níveis, ainda se mostra incapaz de promover a fiscalização e as sanções necessárias para coibir abusos. Cabe a você, consumidor, exercer esta fiscalização da forma mais eficaz que existe: quando não for interessante a negociação, deixe de comprar!
<b>FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA</b>
Pense bem antes de financiar a casa própria. Os governos federal e estadual lançam campanhas mas não se preocupam em subsidiar juros ou facilitar aos consumidores. Os juros geralmente são escorchantes. É preciso fazer uma análise criteriosa porque a parcela conviverá com você por período longo de tempo, em média, vinte anos. Você não tem qualquer garantia de emprego por vinte anos. Então, faça uma escolha consciente, consulte todas as opções antes de fechar negócio.
<b>ÔNIBUS GRÁTIS AO IDOSO</b>
Na hora de viajar, pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos não precisam pagar passagem de transporte rodoviário interestadual. O direito consta no Estatuto do Idoso, que obriga as empresas do setor a reservar duas vagas gratuitas nos ônibus aos idosos e ainda conceder 50% de desconto no valor da passagem nas demais vagas. Porém, nem sempre esse direito é cumprido. Para que a lei seja respeitada, denuncie abusos ao Ministério Público Federal: www.mpf.gov.br.
<b>LEI NOVA</b>
A partir de 2010, as empresas estão obrigadas a enviar um comprovante de quitação de todas as contas do ano anterior. A lei federal nº 12.007/09 determina que todos fornecedores públicos ou privados devem enviar até o mês de maio do ano subsequente comprovante aos consumidores que tiverem quitado todas as dívidas do período de janeiro a dezembro do ano anterior. Dessa forma, o consumidor terá a vantagem de receber o comprovante de todas as empresas que lhe prestaram serviços no ano passado. Muito menos papel!
<b>Denílson Carvalho</b>
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - <i>denilson@comerciodafranca.com.br</i>
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