FGTS: saiba se sua empresa não te passa para trás


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Todo funcionário com registro em carteira tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), uma espécie de “poupança” que ele pode usar para comprar a casa própria, construir, liquidar ou amortizar dívida de financiamento habitacional ou ainda sacar em casos de demissão sem justa causa, doença grave ou emergências de causas naturais, como enchentes. O FGTS é uma verba recolhida pelo empregador todos os meses. É 8% do valor salarial e, no caso de contrato de aprendizes, o percentual cai para 2%. Esse valor não é descontado do funcionário, como o INSS. Quem paga mensalmente o valor do fundo é o patrão, que deposita o número em uma conta nominal de cada empregado. A exceção são os casos de trabalhador doméstico, em que o patrão não é obrigado a pagar fundo de garantia. Apesar de ser lei federal desde 1966, existem patrões que não depositam o FGTS. Do outro lado funcionários desinformados só ficam sabendo que foram passados para trás quando vão se aposentar ou precisam sacar o dinheiro. A dica do advogado trabalhista Moacir Maximilian Ferreira dos Santos é acompanhar de perto o extrato do fundo, que é enviado a cada dois meses na casa do empregado pela Caixa Econômica Federal,ou ainda no site www.caixa.gov.br/fgts, nos terminais de autoatendimento com o cartão do cidadão (emitido pelo banco) ou mediante uso de senha. Mas o que fazer quando o empregador não deposita o FGTS? De acordo com o advogado, o melhor a se fazer neste caso é tentar uma conversa consensual antes de ajuizar uma reclamação trabalhista. O processo deve começar sempre na área de Recursos Humanos da empresa, evitando menos dor de cabeça para as duas partes envolvidas. A outra opção é procurar Delegacias Regionais de Trabalho ou sindicato da área. E se tudo der errado, a única alternativa é procurar auxílio da Justiça do Trabalho. “Na teoria ninguém pode ser demitido por querer algo que é seu direito, mas na prática, infelizmente, às vezes não funciona assim”, alerta Maximilian. Outro fator que merece atenção do funcionário, segundo o advogado, é quanto ao prazo para entrar na Justiça: dois anos. “Depois disso o prazo expira e fica impossível qualquer reclamação”, comentou.

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