Alimento estragado


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Toda pessoa tem, garantido, o direito constitucional de se alimentar. Esta é a mais básica das necessidades humanas. Sabe-se que neste País de distorções chamado Brasil, há um universo de pessoas que sequer se alimentam adequadamente no dia a dia. Quanto aos que reúnem condições financeiras de se alimentarem é importante que conheçam seus direitos para realizarem consumo consciente. Semana passada, conversei com dois amigos e percebi que haviam passado mal por conta de ingestão de alimentos estragados. Resolvi então fazer um alerta às pessoas que podem ter tido o mesmo problema. Evidentemente que orientei a formalizar denúncia na Vigilância Sanitária Municipal para que o estabelecimento fosse fiscalizado e, caso fosse encontrada qualquer irregularidade, que outras pessoas não passassem pelo mesmo problema. Na compra de alimentos você deve observar muito bem o prazo de validade dos produtos, Muitos estabelecimentos comerciais utilizam a artimanha de colocar alimentos quase vencidos na frente e aqueles com data de validade mais longa ao fundo das prateleiras. Muita atenção para não comprar produtos clandestinos. No açougue, peça informações sobre a procedência das carnes, inclusive verifique o selo de identificação. Observe também se o produto contém o carimbo do SIF ou SIM (Serviço de Inspeção Federal/Municipal). No açougue, o cuidado deve ser redobrado. Olhe a aparência das carnes, se não está vermelha apenas sob iluminação artificial, técnica proibida, porque passa a ilusão de que o produto está fresco. Pelancas e sebos não devem ultrapassar 10% do peso total da carne. A pesagem deve ser feita à frente do consumidor e a carne não pode ser embalada diretamente no papel jornal. Verifique a embalagem do produto se não contém nenhum amassado, ferrugem, furo ou vazamento. Produtos de geladeira não podem estar ‘suados’ nem com gelo. Os freezers dos supermercados devem ter termômetros mostrando a temperatura. Quanto ao peso e ao preço, devem corresponder fielmente à etiqueta. Qualquer alteração, além de violação aos direitos do consumidor, pode também caracterizar crime contra as relações de consumo. Produtos vendidos a granel ou desembalados devem ter informações sobre origem, data de validade e demais informações úteis. A qualidade destes alimentos é responsabilidade imediata e direta do comerciante. Alimentos transgênicos ou modificados geneticamente (OGM’s) podem causar alergia ou outras reações e obrigatoriamente devem trazer informações detalhadas sobre espécies utilizadas e se é de origem animal ou vegetal. Devem ainda ser identificados claramente como transgênicos! Os consumidores devem ter garantias de que os alimentos não colocarão a saúde em risco. Há estudos que comprovam que a maioria das diarréias infantis é causada por água ou alimentos contaminados. Então, prevenção é o melhor remédio. Dia desses, vi uma pessoa abrindo sacolinhas de lixo na rua para se alimentar. A atitude cortou meu coração e fiz profunda reflexão. Concluí que além de ajudarmos as pessoas a se alimentarem, devemos tomar muito cuidado com o que jogamos no lixo, porque as pessoas vasculham em busca de comida. Assim, os alimentos devem ter boa conservação e cumprir todas as regras previstas na legislação. Qualquer adulteração ou consumo de alimento estragado ou clandestino, deve ser imediatamente comunicada à Vigilância Sanitária e ao Procon para que outras pessoas não passem pelo mesmo problema. Cuidado com alimentos estragados. Seja consciente, consuma adequadamente e denuncie os abusos, consumidor! <b>DIET</b> Confunde-se muito o que é diet e light. Diet é o produto isento de um determinado componente e em geral é destinado a dietas com restrição de nutrientes. Note que nem sempre isso resulta em diminuição do valor calórico total. É o produto com valor calórico total reduzido, devido à diminuição da quantidade de carboidratos, lipídios, etc. Agora inventaram a denominação “zero”, ou seja, zero açúcar, significa que não contém nada de açúcar no produto. <b>ADITIVOS</b> Os aditivos são substâncias colocadas nos alimentos para conservação do mesmo ao longo do tempo. Os estabilizantes conservam as propriedades físicas dos alimentos. Os oxidantes fazem o produto durar mais tempo. Os corantes e aromatizantes tornam o sabor e a aparência do produto mais atraente ao consumidor. Geralmente são identificados nos rótulos pelas abreviaturas: ‘PV, PX, CII” etc. <b>SAL</b> Diminua o sal da alimentação diária. Nos Estados Unidos, pesquisa recente identificou que a redução no consumo diário de sal em 25% praticamente diminuiria pela metade as mortes por problemas cardíacos. Assim, existe uma ampla campanha do governo para que os fabricantes diminuam o sal dos alimentos para que o consumidor tenha uma vida mais saudável. <b>VIGILÂNCIA SANITÁRIA</b> Qualquer denúncia de conservação inadequada de alimentos ou alimentos estragados ou com validade vencida pode ser feita pessoalmente na Vigilância Sanitária Municipal pelo telefone 3711-9000 ou na ANVISA pelo 0800-642-9782. Também, pelo site www.anvisa.gov.br ou no Procon. <b>Denílson Carvalho</b> Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - <i>denilson@comerciodafranca.com.br</i>

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