Concurso público deve ‘preencher’ vagas em 21 cartórios na região


| Tempo de leitura: 2 min
<b>EXPERIÊNCIA</b> - Há 50 anos trabalhando em cartório, Lincoln Bueno Alves, oficial do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Franca, garante que as provas são similares às aplicadas para juiz e prom
<b>EXPERIÊNCIA</b> - Há 50 anos trabalhando em cartório, Lincoln Bueno Alves, oficial do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Franca, garante que as provas são similares às aplicadas para juiz e prom
Vinte e um cartórios em 14 cidades da região de Franca tiveram a titularidade declarada vaga e deverão ter os cargos preenchidos por concurso público. A data e as regras para o processo seletivo ainda não foram divulgadas. Os cartórios são concessões públicas que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), podem render mais de R$ 500 mil (brutos) por mês. A relação das unidades sem titulares foi publicada ontem no <i>Diário Oficial da União</i> e estabelece um prazo de 15 dias para contestação na Justiça. A lista das cidades e do número de vagas em cada uma delas podem ser conferidos na internet no site www.cnj.jus.br. O anúncio da abertura de concurso para titulares de cartórios não é exatamente uma novidade no Estado de São Paulo, segundo Lincoln Bueno Alves, conselheiro da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e oficial do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Franca. “Os cartórios ficam vagos quando seu titular morre ou se aposenta. O Tribunal de Justiça paulista tem agido e propiciado concursos a cada seis meses nos últimos 25 anos”, afirmou Alves. Por experiência de processos anteriores, ele afirma que para concorrer o candidato deve preencher uma série de pré-requisitos, entre eles, ser bacharel em Direito ou ter experiência mínima de dez anos de trabalho em cartório. Kleber Geron, oficial substituto de cartório há 20 anos em Franca, já participou de três concursos públicos para titular de cartório, dois no Estado de São Paulo e um em Minas Gerais. “Não passei por pouco e vou continuar tentando. É uma prova muito difícil que pode ser comparada às realizadas para juiz e promotor”, disse Geron, que não dispensará a nova oportunidade. <b>POLÊMICA</b> Quando o setor de cartórios no Brasil foi privatizado com a Constituição Federal de 1988, os titulares passaram a ser escolhidos por concurso público. Antes, a Justiça Estadual designava o “dono” do cartório que repassava o negócio para os filhos ao se aposentar ou morrer. A Constituição, no entanto, não regulamentou o funcionamento dos cartórios nem determinou as regras para os concursos. Assim, o “sistema” antigo continuou em vigor até 1994, quando a regulamentação foi finalmente aprovada. Hoje, aqueles que descumpriram as regras entre 88 e 94 buscam na Justiça o direito de manter a concessão e tentam aprovar no Congresso uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) sobre o assunto.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários