Você já ouviu falar em auxílio-reclusão? Ele é pago pela Previdência Social para familiares de presos que cumprem pena no sistema carcerário em regime fechado e semiaberto. Isso respeitando requisitos como não receber salários do empregador nem estar em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, além de ter efetuado contribuição à Previdência em valor igual ou inferior à tabela do salário de contribuição.
Desde 1º de janeiro, este auxílio teve sua tabela de salário de contribuição reajustada de R$ 752,12 para R$ 798,30. Na prática, beneficiados recebem, no máximo, 80% deste valor. Em Franca, segundo Alexandre Cesar Diniz, presidente da Apare (Associação de Proteção e Amparo ao Reeducando e ao Egresso), o auxílio não é difundido.
"Franca tem uma cadeia com população muito flutuante, pois os presos não cumprem pena aqui. Isso faz o auxílio ser mais comum em penitenciárias. Além disso, são poucos os que têm carteira assinada quando são presos. Eu não sei de nenhum beneficiado hoje na cidade", explicou.
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