Alguns bares que insistem em obstruir a passagem de pedestres deveriam ser fechados, conforme determina a lei de acessibilidade. São bandos e quadrilhas armadas; garrafa de cerveja é uma arma mais cortante do que faca, o gargalo serve de cabo, espetos de churrascos também são armas brancas. Como retratado pela matéria, ao chegar a viatura, atiraram as garrafas e quebraram seus vidros. A viatura danificada é patrimônio público e se não for cobrado, o ato de vandalismo virará costume. A conta deve ser cobrada do estabelecimento já que é difícil identificar individualmente. Então, o certo é usar a lei CP art. 25: "Quem, que de qualquer modo, concorrer para o crime, incide nas penas a este cominadas". Conditio sine qua non, o bar é a causa. Se não existisse, não haveria ali a turba aglomerada. `É igual no Estatuto do Torcedor, Lei 10.671, art. 39 º 1º, que responsabiliza o autor do evento (bar) e usuários, "Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do evento". Nos estádios estão proibidos fogos, bombas, álcool, garrafas, espetos, facas, drogas etc., enquanto que no bar é tudo permitido. As torcidas assistem jogos na telão ou na TV do bar e se rivalizam à cada gol, na possibilidade de gerar até mortes. O CP Art. 62 diz que "Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia", da pena de prisão simples, ou multa. E o parágrafo único diz que "Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento. No CP, art.78. está que "presumem-se perigosos os que têm hábito de embriaguez ou substâncias de efeitos análogos". Idem LCP, art. 14, "os que já foram condenados por vadiagem e mendicância). A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 10, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde. Os estilhaços de garrafas podem até causar cegueira em transeuntes.
Alexandre Ribeiro
Franca - SP
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