Em razão do Decreto nº 7.037, de 21/12/2009, que aprovou o PNDH-3 - Programa Nacional de Direitos Humanos, afloram novamente questões que afrontam o direito à propriedade, censura à mídia, às Forças Armadas, à Igreja, e ao Poder Judiciário e não há como deixar de efetuar comentários.
O assunto foi muito bem tratado pela Gazetilha de Corrêa Neves Júnior, recentemente (leia em http://www.comerciodafranca. com.br/materia.php? id=51959). O presidente da República, ao utilizar-se de Decreto para o PNDH-3, extrapolou a competência prevista na Constituição Federal – artigo 84, inciso VI, alínea `a`, que somente autoriza dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, isto quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Decreto presidencial como ato normativo autônomo é perfeitamente admissível, porém, o conteúdo deve limitar-se a matérias relacionadas com a organização administrativa do Poder Executivo, observadas as restrições estabelecidas na nova redação do art. 84 da CF/88.
Ao tratar matérias polêmicas por decreto, algumas relacionadas a Direito Civil, alterações processuais e principalmente, supressão de direitos previstos em outros diplomas legais, o governo colocou todo o PNDH-3 em situação de análise e julgamento pelo pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Assim, pontos positivos existentes também correm risco de serem declarados inconstitucionais, pois estará em julgamento todo o Decreto e não partes dele.
Como exemplos da inconstitucionalidade do decreto citamos: a legalização do aborto, mudanças no Estatuto do Índio, autorização de adoção de filhos por casais homossexuais, valorização da prostituição, do financiamento público das campanhas eleitorais, taxação de grandes fortunas, dentre outros. Nada disso se enquadra no permissivo constitucional e constitue questões de alteração do Código Civil e legislações específicas.
Na realidade, o presidente e seus ministros decidiram pela emissão do Decreto exatamente para se verem livres dos debates, mas é exatamente nos debates que está a democracia. Ampla discussão com a sociedade é o único caminho para se chegar a texto de consenso. Fórum adequado para isso é o Congresso Nacional.
Querer fugir do debate sobre questões polêmicas e de competência do Congresso Nacional, em nosso entendimento, foi um erro de estratégia que trouxe mais desgaste do que ganho. Os assessores do senhor presidente confundem Direitos Humanos com Direito Civil. Justificam dizendo que o PNHD-3 foi fruto de debates empreendidos pela sociedade civil e que, portanto, expressam a vontade popular. Que sociedade civil é essa que não ouviu a imprensa, a igreja, os produtores rurais, o Judiciário, as Forças Armadas? Será que foram ouvidos somente os chamados `inocentes úteis`, ou como dizem os detentores do Poder, a `massa de manobra` ardilosamente utilizada nas democracias diretas?
A contradição governamental é clara. Enquanto demonstra estar preocupada com direitos humanos, numa atitude revanchista contra a lei da Anistia, continua o governo a oferecer sua mão à organização terrorista Hamas e igualmente dá amparo ao líder iraniano Ahmadinejad, que não quer nem saber de direitos humanos, sempre se colocando contrário às decisões da ONU que reprovam as situações de países como a China e Cuba.
Mais uma vez temos a `velha` desculpa de que o senhor presidente não sabia de nada, que desconhecia o conteúdo do Decreto, alegação que já não encontra respaldo. Na data de lançamento do PNDH-3, em seu discurso o presidente demonstrou perfeitamente conhecer as entrelinhas do que tinha assinado.
Quem, neste País, mais mais descumpre direitos humanos é o próprio Estado, através de atos que constantemente violam os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal.
<b>REFLEXÃO</b>
`Estou perfeitamente seguro de que tenho razão; mas posso enganar-me e podes ter razão tu. Em qualquer dos casos, vamos conversar racionalmente, pois assim nos aproximaremos mais da verdade, do que se cada um persistir no seu ponto de vista. Ver-se-á perfeitamente que a atitude que designo como sensata ou racional pressupõe um certo grau de modéstia intelectual. É uma atitude de que só são capazes aqueles que reconhecem não ter, por vezes, razão e que geralmente não esquecem seus erros" (Karl Raymund Popper, em O racionalismo crítico na política). Em todos os governos e administrações públicas há acertos e erros, não há um governo que acertou tudo, tampouco há outro que errou em todos os atos praticados. Cabe a nós, analistas, comentar os acertos e erros no momento oportuno.
<b>ANULADA ABSOLVIÇÃO DE PILOTOS</b>
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu anular a decisão do juiz Murilo Mendes, do Mato Grosso, que em dezembro de 2008 absolveu os dois pilotos norte-americanos do Legacy que colidiu com um Boeing da Gol, provocando 154 mortes em setembro de 2006. Os advogados dos pilotos ainda podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Não podemos afirmar, mas muitos estrangeiros acreditam ser o Brasil `terra de ninguém`. Alguns pilotos, quando em vôo na Amazônia acreditam que o céu `é somente seu` e ali nunca surgirá outra aeronave. Assim, desligam o `transponder` para não serem advertidos e monitorados pelo Controle de Tráfego e começam a fazer peripécias com as aeronaves no intuito de se familiarizarem com seus comandos. Parabéns aos Desembargadores.
<b>Toninho Menezes</b>
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninho menezes@comerciodafranca.com.br
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