Não tem ‘i’ sem pingo? Claro que tem! Observe aquele ‘I’ inicial de algumas siglas de arrecadação oficial, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Pela ordem, o dinheiro segue diretamente para o cofre municipal, estadual e federal.
Bom, muito bom! Acredite, tem gente que gosta de imposto. Em contrapartida existem muitos outros que abominam pagar taxas oficiais. Ainda mais quando se sabe da trajetória e dos desvios de verbas arrancadas a fórceps do esfolado contribuinte. Não seja tão desconfiado! A dinheirama dos ‘Is’ ainda não foi transportada nas meias ou na cueca. Ou foi?
O pessoal mais técnico e também entendido em tributação vive apregoando que o montante arrecadado com o IPTU não se destina à conservação de ruas ou de praças. As prefeituras têm outras vias para consumir esse imposto. As metas sociais são diferentes de município para município. Cada administração pública sabe como gerenciar o cofre. E, bem!
Só que o povo não entende de aplicação do dinheiro público. Não vê que a taxa destinada à coleta de lixo vem à parte no demonstrativo do IPTU.
Há também a cobrança extra para custear a iluminação de ruas e praças. Por isso, acha que paga muito e deita falação. Falta instrução tributária (e cultural também) ao contribuinte, coitado! Mas sobra paciência para pagar impostos.
O IPVA então vai para o Estado. O proprietário paga de saída 4% sobre o valor da nota fiscal de qualquer veículo. Depois continua desembolsando a mesma porcentagem por mais 20 anos. Vale destacar que a metade deste tributo retorna ao município em que ocorreu o licenciamento.
Além do IPVA, paga-se também a taxa de licenciamento. Engraçado, o pagamento do imposto não inclui o direito de circulação! Não bastasse isso, ainda há o seguro obrigatório. São três pagamentos só para possuir e andar em uma moto, um carro, um caminhão ou qualquer veículo impulsionado por motor.
Pensa que pode agora transitar livremente com seu veículo? Que nada. Por enquanto, só se for pela própria cidade. Porque se o seu destino for para algum município com rodovia de pista dupla (às vezes, até simples também) lá vem o pedágio a menos de cada 50 Km percorridos. Quer dizer, no pagamento do imposto não está incluído o direito de rodar para onde se quer.
Ir para a roça para se livrar disso tudo não adianta nada. O ITR alcança todo proprietário rural, em setembro. Isso mesmo. Quando chega o tempo de gastos elevados devido ao início da plantação, o contribuinte do campo se vê agarrado pelas malhas que ele mesmo tece para o fisco federal.
Escapar de que jeito? Entre o IPTU, o IPVA e o ITR, em março o contribuinte ouve o rugido, vê de perto a juba e sente a mordida do devorador IR (Imposto sobre a Renda e os Proventos de Qualquer Natureza). No mais, só o ar ainda não tem um ‘I’, sem pingo. De resto, tudo tem tributo.
Antônio Araújo
Professor de redação - tonin.palavras@uol.com.br
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