O Natal se foi. As contas de janeiro chegam. Neste mês, a despesa é enorme. Além das compras parceladas de Natal, IPTU, IPVA e anuidades de categorias profissionais, aproxima-se a compra de materiais escolares.
É hora de planejar e gastar o mínimo possível já que a sobrecarga no orçamento doméstico é grande. Para planejar soluções inteligentes, entendo que pais devem se reunir com outros pais para realizar uma compra só e aumentarem o poder de barganha. A união também é importante para discutir a lista de materiais, uniformes e até questões pedagógicas com a escola. Unidos, os pais podem verificar materiais que sobraram do ano anterior e que podem ser reaproveitados este ano, realizando consumo consciente e sustentável. Outra dica de economia é os pais solicitarem lista de materiais para utilização apenas no primeiro semestre.
Os pais devem atentar na confecção da lista e à inclusão de itens de uso coletivo, que são obrigação exclusiva da escola e não podem ser pedidos aos estudantes. A escola não pode restringir a compra do material a determinado estabelecimento comercial em casos em que os produtos sejam comercializados no mercado em geral. Quanto à quantidade e especificidade, só podem ser solicitados itens que se atenham à necessidade do aluno, sendo vedada a especificação, pela escola, de produtos por marca.
Assim, os materiais solicitados devem estar restritos ao uso do próprio aluno, não sendo cabível a solicitação de material para uso comum, como papel para provas, avisos internos, limpeza, atividades em laboratório, biblioteca etc, pois estes devem ser adquiridos exclusivamente pela própria escola.
De posse da lista de materiais, vale a pena fazer uma ampla pesquisa de preços. Lembre-se que o Procon realiza pesquisa de preços todo ano, e a variação de preços chega a 500%. Lembre-se também que nem sempre o material mais sofisticado ou de marca famosa é o de melhor qualidade. Geralmente estes produtos embutem os custos da publicidade em rede nacional, a mesma que exerce grande influência nas crianças e as torna vítimas do que pode ser supérfluo.
Decidida a compra, é hora de pechinchar, principalmente se o volume for o da compra de muitos pais juntos. Se pagar à vista, peça um descontaço. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros, mas tente parcelar sem juros no preço à vista. Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, pois esta é uma forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.
Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 90 dias para reclamar de defeitos de fabricação e, a partir da reclamação, 30 dias para a loja consertar.
Na compra de uniformes, verifique se o uso é obrigatório na escola. Por falar nisso, uma escola só poderá obrigar a compra no próprio estabelecimento ou em local credenciado se possuir marca registrada do produto. Observe que a Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que funciona.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias. Seguindo estas orientações você realizará compra segura, consciente e sustentável, economizando neste mês de muitos gastos. Em caso de violação de direitos, procure o Procon.
<b>ETANOL</b>
Passei a abastecer meu veículo com gasolina ao invés de etanol (álcool) com o objetivo de forçar a queda nos preços do etanol. O governo também anunciou que reduzirá o percentual de etanol na gasolina. É isso aí. Se reduzir o consumo certamente o preço também se reduzirá. É o exercício da lei da oferta e procura. O controle de preços está em nossas mãos.
<b>LIQUIDAÇÕES E TROCAS</b>
O varejo brasileiro iniciou janeiro queimando estoques com grandes liquidações. Quem comprou produto de mostruário ou com pequenas avarias foi alertado de que não pode trocar; mas não é bem assim. O consumidor que comprou em liquidações pode sim, exigir que a loja conserte defeitos, desde que seja diferente daquele que existia no ato da compra. Ou seja: defeito constante da nota fiscal, não admite reclamação mas, se for outro, de fabricação, a loja é obrigada a consertar.
<b>ALUNO INADIMPLENTE</b>
Ao início de cada ano, alunos devedores enfrentam dificuldades em renovar a matrícula. Importante dizer que a faculdade não é obrigada a renovar. Resta ao aluno negociar valores e fazer o pagamento, seja à vista, seja parcelado. Uma vez efetivada a matrícula para 2010, a faculdade não pode cercear o aluno didaticamente, mesmo que depois ele não pague alguma das parcelas negociadas!
<b>Denílson Carvalho</b>
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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