A seguridade social é composta pela previdência, pela assistência social e pela saúde. Assim, no que se refere aos benefícios pagos pelo INSS, deve-se ter em mente que há aqueles de caráter previdenciário e os assistenciais.
Popularmente, diz-se que ‘a previdência é para quem paga’. Ou seja, para ter direito a algum benefício previdenciário (como aposentaria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-doença etc), o indivíduo precisa ter contribuído alguma coisa para o INSS.
Já a assistência social é prestada a todos que necessitam, independentemente de contribuição. Um dos benefícios assistenciais pagos pelo INSS é o da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), devido para pessoas com mais de 65 anos ou aquelas deficientes ou inválidas, que não tenham condições de se manterem.
Já a saúde, como a própria Constituição Federal preconiza, ‘é direito de todos e dever do Estado’. Quer dizer que para consultar no SUS, tanto faz ser milionário ou mendigo. Todos devem ser atendidos igualmente e independentemente de serem ou não contribuintes do INSS.
O governo deveria fazer sua parte, colocando recursos na seguridade social para sua manutenção, sobretudo da parte assistencial e da saúde, conforme determina a lei. O dinheiro que entra para a previdência sobraria se fosse usado exclusivamente para ela. Acontece que também é direcionado para a saúde a assistência social.
O site do INSS destacou, em 17 de dezembro de 2009 que a arrecadação líquida do mês de novembro da Previdência do setor urbano aumentou R$ 1,9 bilhão, com a receita total chegando a R$ 16,4 bilhões naquele mês. A Previdência Social também registrou aumento na arrecadação líquida do setor rural no mês de novembro, alcançando a receita de R$ 398,5 milhões. Destaca-se que a lei criou uma série de benefícios (necessários) para a inclusão do trabalhador rural, que não precisam verter contribuições para o sistema, fazendo ‘puxar para baixo’ o que é arrecadado na previdência urbana. O certo seria separar tudo e o governo arcar com suas responsabilidades, pois trata-se de políticas sociais das mais relevantes que precisam ser bancadas pelo conjunto do País, através de recursos disponibilizados pelo orçamento.
Infelizmente, a seguridade social utiliza o dinheiro da previdência para cobrir os chamados ‘rombos’. O dinheiro que entra para os cofres da Previdência não vem apenas da arrecadação dos segurados/contribuintes ou das multas por atraso, ou, ainda, das contribuições que deveriam vir da União, Estados e municípios. Vem, também, das contribuições das empresas, das construções – quem constrói ou reforma tem que recolher contribuição previdenciária. A seguridade social também recebe contribuição dos concursos de prognóstico – loterias, corridas de cavalo, ‘raspadinha’ etc.
Observa-se, no entanto, constantes tentativas de comunicar a falsa idéia de déficit na previdência para impingir-se a conta de reequilíbrio bancada por aumento das contribuições ou redução de benefícios. Falso. A responsabilidade é do País e não exclusiva dos segurados.
Tiago F. Bachur e Fabrício B. Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário
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