Nova lei contra o inquilinato


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Foi publicada no final do ano passado a Lei nº 12.112/09 que trata das novas regras para locação de imóveis. Significativas são as mudanças para locatários, locadores e fiadores. O inquilino passa a ser, de longe, o maior prejudicado. O novo instrumento legal passa a vigorar em 23 de janeiro de 2010. ‘É preciso entender que a lei do inquilinato existe desde 1991 e há falsa polêmica se à mesma é aplicável o Código de Defesa do Consumidor de 1990, quanto a locações de imóveis. A jurisprudência atual já consolidou entendimento de que quando a locação se dá por meio de imobiliária aplica-se concomitantemente à lei do Inquilinato, o Código de Defesa do Consumidor. À primeira vista, as mudanças favorecem locadores e fiadores, sendo os locatários os maiores prejudicados pela nova lei do inquilinato. Destaque-se que os vetos apostos pelo Presidente da República foram bastante pertinentes e evitaram maior distorção ainda na relação locatícia. Para se ter idéia, o presidente vetou artigo que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houvesse pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Entre as mudanças introduzidas pela nova lei, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador poderá desistir da fiança mas fica responsável pelos efeitos da fiança durante os 120 dias seguintes à notificação por escrito do locador. O proprietário também poderá exigir novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei cria regras para manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade. A nova lei também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. Assim, o locatário que usufruir metade do prazo de contrato da locação, deve pagar apenas metade da multa rescisória estipulada. Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida; algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo. O locatário perdeu também no prazo para deixar o imóvel. Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino – não se manifestarem. Destarte, sem dúvidas, a nova lei protege o proprietário e o fiador, dando-lhes mais poder na relação locatícia e quem perde é o inquilino que não pode nem pensar em atrasar a locação e teve todos os prazos contra si reduzidos. Por isso, a nova lei contra o inquilino acirra ainda mais o abismo econômico-social existente no País. O mais forte fica ainda mais forte, às custas do mais fraco. E viva o Brasil!!! <b>PREÇO DO ÁLCOOL 1</b> É impressionante a velocidade do aumento do preço do álcool em nossa região. Há pouco mais de dois meses o litro custava R$ 0,99. Esta semana atingiu quase o dobro. É um abuso muito grande dos usineiros ou do proprietário do posto de gasolina. Resta ao consumidor, comprar gasolina para forçar a queda de preços. <b>PREÇO DO ÁLCOOL 2</b> Chega um momento que passa a não ser mais vantajoso abastecer com etanol. Pesquisas apontam que se você dividir o valor do preço do litro de álcool pelo preço do litro de gasolina e o resultado ultrapassar 0,70, deixou de ser vantajoso abastecer o veículo com etanol. No caso, em Franca, R$ 1,79 dividido pela média do preço da gasolina, R$ 2,50, dá 0,71, ou seja, tornou-se vantajoso optar pela gasolina! Alerto que há indícios de que o etanol chegará, nas distribuidoras, a R$ 1,50, o que indica novos aumentos para os próximos dias. Olho vivo, consumidor! <b>PREÇO DO ÁLCOOL 3</b> Pesquisa do CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) da ESALQ/USP constatou que o etanol vem sendo comercializado na distribuidora a R$ 1,10 o litro, sem impostos. <b>REMÉDIO FRACIONADO</b> Quantas vezes você compra uma caixa cheia de comprimidos sendo que o médico havia prescrito apenas poucos dias de tratamento? Isso pode mudar. Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que obriga os laboratórios a comercializarem medicamentos fracionados, ou seja, em quantidade menores. Assim, você não será mais obrigado a comprar uma caixa inteira do medicamento se não houver necessidade! Hoje, o fracionamento é facultativo. Pratica apenas o comerciante que quer fazê-lo. <b>LIQUIDAÇÕES PÓS-NATAL</b> Tome muito cuidado com as liquidações de janeiro. Primeiro porque nem sempre os preços são vantajosos conforme prometido na propaganda. Se você gastou muito no Natal, pode comprometer ainda mais seu orçamento doméstico para a primeira metade do ano em que as dificuldades financeiras geralmente são maiores. Então, cautela e caldo de galinha... Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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