A Câmara Municipal deve ter muito pouco o que fazer. A Guarda Municipal, segundo a previsão constitucional, somente pode ser instituída para a proteção de próprios municipais e tão somente isso, conforme dispõe a lei (CF, artigo 144, parágrafo 8º)". Qualquer outra função a ela atribuída é e seria ilegal. E como é ilegal, votar uma lei autorizando a GCM a aplicar multas de trânsito faria o universo paralelo de mais uma das gritantes ilegalidades das funções e atribuições da Guarda Municipal, a exemplo de, multar por lixo jogado na rua. Os advogados francanos penhoradamente agradeceriam. Ações anulatórias das multas e indenizatórias pelos atos ilegais fariam o universo paralelo da felicidade pretoriana. A Câmara Municipal, ou assume sua responsabilidade histórica e dá a esses projetos esdrúxulos e ilegais a confiança que merecem, ou pode ficar como Jeca Tatu, com seus membros sentados de cócoras, dobrando um paieiro à sombra de um chapéu de palha, esperando o mundo passar. O projeto de lei era de um esculacho só. Ainda bem que foi retirado. Que cumpram os edis seus papéis. E que ajam como tal.
José Antônio Lomônaco
Franca - SP
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