Procon orienta sobre seus direitos


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O consumidor que se sentir prejudicado ao ter um eletrodoméstico danificado em dias de chuva tem o direito de pedir ressarcimento do prejuízo. A orientação é do agente fiscal do Procon, Luís Antônio Murari, conforme a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). “A pessoa deve apresentar o orçamento da despesa feita com o concerto do aparelho ao fabricante e detalhar o ocorrido”, disse Murari. Se não conseguiu uma resposta positiva na primeira tentativa, o consumidor pode pedir ajuda ao órgão de defesa do consumidor. “O Procon poderá intervir e a empresa terá um prazo de até 15 dias para se posicionar”. Segundo o agente fiscal, os consumidores estão indo atrás dos seus direitos. No período de 2 de outubro a 18 de dezembro deste ano, em que foram registradas chuvas intensas, a entidade registrou 14 queixas somente contra a CPFL. Medidas simples adotadas em casa em dias de chuva podem evitar prejuízos com aparelhos e muitas dores de cabeça. Técnicos da Aneel orientam sobre a importância de desconectar todos os aparelhos das tomadas principalmente se não estiverem sendo usados. Outra dica que pode evitar problemas é não usar muitos aparelhos eletrônicos em horário de pico principalmente entre 17 e 18 horas, quando a maioria das pessoas já está em casa . O mesmo diz respeito a várias ligações feitas na mesma tomada com o uso dos benjamins (mais conhecida como ‘T’). A sobrecarga pode ocasionar incêndios. E quando for fazer qualquer ligação elétrica em casa, chame sempre um especialista.

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