Ismael Xavier, chefe da Fiscalização do Município, disse ontem que só não é proibida a utilização de calçadas por orelhões, bancas de jornal e, no caso de Franca, mesas e cadeiras com o espaço reservado para pedestre. “A lei de acessibilidade (federal) impede a colocação de obstáculos no passeio”, justifica.
No ano passado, donos de lojas de móveis, eletro, roupas e outras foram informados sobre as regras. “Fizemos um trabalho nas grandes avenidas e centro comerciais, orientamos no sentido de que isso não é permitido. Hoje raramente você encontra estabelecimento ocupando a calçada. Um ou outro desavisado ainda o faz, mas logo o fiscal chega e retira as mercadorias”, disse Ismael, que acrescentou. “Calçada não é para comércio. É área pública, de todo mundo”.
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