Décimo terceiro no bolso, férias, Natal, Reveillon e Carnaval. É tempo de viajar. Comprar o pacote com antecedência pode evitar transtornos e resultar em economia, mas, deve-se ter cuidado na hora da compra. Antes de arrumar as malas, faça um detalhado planejamento, conheça seus direitos e exija-os.
Recentemente recebi reclamação de um amigo que pagou a viagem durante todo o ano, viajou no feriado de 7 de setembro e, quando chegou ao destino, percebeu que o prometido não havia sido cumprido. A excursão se instalou num hotel precário e o passeio que deveria ser tranquilo, tornou-se pesadelo.
A primeira orientação ao consumidor que compra pacote é que procure agência de viagens com alvará da prefeitura de Franca e cadastramento na EMBRATUR. Viajar com clandestinos é muito arriscado e deve ser evitado porque não traz qualquer segurança para você e sua família!
Agência de viagens licenciada é segurança de que o estabelecimento é sério e poderá honrar futuramente um eventual ressarcimento. Se você comprou o pacote de viagem e desistiu precisa entrar em contato com a agência e protocolar o pedido de cancelamento por escrito. O consumidor poderá receber o dinheiro de volta, descontadas as despesas administrativas assumidas pela agência de viagens.
Quando a agência cancelar a viagem o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Se o pacote turístico está em desacordo com o anunciado o consumidor deve exigir a reparação dos danos. Todo anúncio é parte integrante do contrato e deve ser cumprido integralmente. No momento da contratação guarde todos os anúncios, exija nota fiscal e contrato escrito, de sua agência de turismo.
Quando levar objeto de valor, antes de embarcar vá ao guichê da Polícia Federal e faça uma declaração dos objetos que está levando. Guarde o documento para o retorno e, caso haja extravio da bagagem, reivindique indenização correspondente ao real valor do bem.
Caso sua viagem seja rodoviária verifique as condições do ônibus e peça para que qualquer vantagem oferecida pelo vendedor conste do contrato de viagem. Nas viagens aéreas problema comum é atraso no vôo. Se houver prejuízo com atraso por mais de quatro horas, o consumidor tem direito a ressarcimento.
A passagem aérea pode ser cancelada a qualquer momento pelo consumidor. Porém, há determinação do DAC (Departamento de Aviação Civil) para a cobrança de multas pelo cancelamento. Como alternativas às multas o consumidor pode solicitar a troca da data da passagem ou o crédito do valor pago. Essas alternativas valem pelo período de até um ano. Lembre-se que o Código do Consumidor deve ser utilizado também como instrumento para solucionar qualquer conflito existente entre as partes.
Problema recorrente no Natal e Reveillon é a prática de overbooking, quando a empresa aérea vende mais passagens que os assentos disponíveis na aeronave. Isso é lesivo aos direitos do consumidor e gera direito a reparação de danos morais e materiais.
Teve algum problema em sua viagem? Procure o agente de turismo do qual contratou a viagem e solicite solução. Caso não resolva, procure o PROCON ou um advogado de confiança para pleitear na Justiça o seu direito. Só viaje com total segurança. Tudo certo, faça as malas e aproveite com tranquilidade!
3G
A Anatel tem recebido uma enxurrada de reclamações contra a nova tecnologia 3G. Segundo informações em seu site, está em estudos regulamentação específica para este tipo de serviço. Atualmente, não há legislação que trate do assunto embora hajam diversos normativos no Código de Defesa do Consumidor quanto a abusos cometidos pelas operadoras de telefonia móvel. Que a ANATEL realmente consiga frear os abusos e ilegalidades cometidos pelas empresas de telefonia, especificamente quanto à não entrega da velocidade contratada.
SEGURO RESIDENCIAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução na semana passada obrigando os bancos a oferecer aos clientes, pelo menos, a opção de duas seguradoras na hora de conceder financiamento habitacional. Hoje o consumidor é obrigado a contratar a seguradora do próprio banco e se sujeita ao pagamento de valor muitas vezes exorbitante cobrado. Certamente, esta medida fará com que o preço final da prestação do imóvel seja reduzida.
FEIRA LIVRE
A proibição ao feirante francano de gritar para vender seus produtos soa como censura. Entendo que o feirante pode ser até mais comedido na sua divulgação, mas censurá-lo jamais! Que a feira seja realmente livre!
NOTA FISCAL, EXIJA-A
Você compra o produto, paga à vista e o vendedor lhe pergunta: `vai precisar de nota fiscal?`. É um absurdo! É óbvio que o consumidor vai precisar da nota fiscal. Primeiro: é dever da empresa emiti-la. Segundo: é direito do consumidor exigir. Então lojista, forneça sempre e, você, consumidor, não compre em estabelecimento que não emite. A nota fiscal é sua segurança no caso de troca, garantia do pagamento de impostos e retorno em serviços à coletividade.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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