Compras por internet


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É inegável o crescimento do mercado eletrônico. As compras pela internet crescem à medida que este tipo de transação ganha segurança e maior confiabilidade. Mas é preciso cuidado. Obviamente que em virtude da virtualidade das relações também há mais facilidade na aplicação de golpes contra o consumidor que não encontra uma estrutura física para fazer reclamações. Para se ter uma idéia do avanço e da pujança deste mercado, o e-bit, site especializado em mercado eletrônico, estimou o crescimento de vendas neste Natal em 30% em relação ao Natal do ano passado. Qual mercado teve tamanho crescimento? Nenhum! Estimou ainda que livros e eletrodomésticos vão liderar as vendas. O consumidor deve ter bastante cautela. É importante, antes de comprar, verificar qual a confiabilidade da transação. Para tanto, deve ser observado o certificado e a política de privacidade transparente. Analise todas as características e informações do produto a ser adquirido: preço, condições de pagamento, características técnicas (peso, tamanho etc), valor do frete e prazo de entrega. Anote ainda dados da empresa como: CNPJ, endereço físico, telefones. Guarde sob a forma eletrônica qualquer documento que ateste a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios e outros dados que possibilitem a identificação da compra e do fornecedor em eventual reclamação no Procon ou ação judicial. Dê preferência para sites indicados por amigos e familiares que já compraram produtos sem qualquer problema. É imprescindível conhecer a política de trocas e os procedimentos a serem adotados no caso de troca por defeito no produto. Importante lembrar que a compra à distância, especialmente por internet, permite ao consumidor se arrepender em até sete dias, contados do recebimento do produto, sem qualquer ônus ao consumidor conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não há necessidade sequer de apresentar os motivos do arrependimento. Basta devolver o produto à empresa no prazo de sete dias e, preferencialmente, documentar por escrito a devolução. A compra por internet permite ao consumidor adquirir produtos em sites de outros países. Mas aí o cuidado deve ser redobrado. Isso porque esta compra não está regida pela legislação brasileira e sim pela legislação do país da compra, que nem sempre é favorável ao consumidor, além da ausência de assistência técnica. No ato da entrega do produto, exija nota fiscal, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência. É aconselhável entrar em contato com a empresa para solucionar o problema. O sites de leilões inspiram preocupação porque pode não ser aplicável o Código do Consumidor Portanto, adotar estes cuidados não compromete as facilidades da Internet e pode evitar incômodos e transtornos após a contratação. Tomar a decisão certa com as informações precisas garantirá segurança na compra consciente e que eventuais problemas sejam contornados rapidamente e com mais efetividade para o consumidor. Boas compras, com consciência e economia. <b>APAGÃO</b> Com o último apagão os governantes demonstram a incapacidade e a fragilidade da matriz energética brasileira. Afora as desculpas esfarrapadas que o governo teve a desfaçatez de inventar, o consumidor da região que teve qualquer aparelho queimado em decorrência do blecaute, pode ser indenizado. A ANEEL, que errou no cálculo da tarifa, baixou resolução que obriga as concessionárias de energia elétrica a fazerem o ressarcimento dos danos decorrentes de descarga elétrica. Se a empresa indenizar prejuízos do consumidor, poderá reaver o que gastou, junto ao governo federal. <b>LEI DAS ENTREGAS</b> O governador de São Paulo regulamentou a lei nº 13.747 que já está em plena vigência. A norma, sancionada em outubro, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixarem data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. A Lei estabelece três turnos para que as entregas ou serviços sejam feitas – pela manhã, das 7 às 12h; à tarde, das 12 às 18h; à noite, das 18 às 23h. A partir de agora o consumidor não precisa mais ficar dias a fio à espera da entrega do produto adquirido. Até porque, se descumprir a lei, a empresa poderá arcar com multas que chegam a R$ 3 milhões. <b>LETRAS MIÚDAS</b> É comum presenciarmos propaganda comercial na televisão com meia tela final com letras miúdas, quase imperceptíveis, contendo informações importantes, tais como: taxa de juros, período da promoção, dentre outras, exibidas por menos de 1 segundo. Este tipo de propaganda infringe o Código de Defesa do Consumidor e está próximo de ser banido de vez com a aprovação, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, do projeto de lei nº 3.646/2008 propondo proibição de letras reduzidas em comerciais. Boa iniciativa! <b>ABUSO DE HOTÉIS</b> Alguns hotéis desrespeitam o consumidor em seus direitos. Eles proíbem o acesso do consumidor portando água, refrigerante e outros alimentos. Ora, é um abuso! O hotel não pode proibir o consumidor e forçá-lo a adquirir o produto, geralmente mais caro, do hotel. Com a atitude, fere a liberdade de escolha. O consumidor deve ter a liberdade em optar pela compra fora do estabelecimento comercial e consumi-la onde bem entender. Hotéis, respeitem os direitos do consumidor!! <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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