Erro de cálculo


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Foi noticiado por este Comércio que havia, desde 2002, um erro de cálculo no reajuste tarifário da energia elétrica em todo o Brasil. O Tribunal de Contas da União estimou que as empresas de energia elétrica faturaram no período a parca cifra de R$ 7 bilhões!!! Resta saber quem pagará a conta! Vamos resgatar alguns fatos históricos. O ano de 2002 foi o final de um longo processo de privatizações iniciado em 1994. Os investidores, alguns estrangeiros, injetaram muito dinheiro na compra das energéticas brasileiras e precisavam de retorno financeiro. Afinal, empresário vive de lucro. A forma mais imediata de recomposição dos lucros dos empresários seria ‘mexer’ no reajuste tarifário, se possível com a complacência do governo federal. Fato é que a agência ‘reguladora’ (ANEEL) aprovou o reajuste tarifário com erro de cálculo!!! Ora, melhor seria que não errassem mas, erro cometido, por que nunca é favor dos consumidores? Importante ficar claro que na Lei Federal nº 9427/96, de criação da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - está que a entidade tem a função de fiscalizar as operadoras de energia elétrica e – principalmente – aprovar reajustes tarifários. O erro de cálculo no reajuste reconhecido pela ANEEL em desfavor dos consumidores, gerou indignação. Esperava-se que houvesse a imediata devolução dos valores pagos indevidamente e o mais rápido possível, mas não. A ANEEL anunciou que estuda solução para o problema. O mais estranho é que a agência sabia do erro há pelo menos dois anos! Ora, a solução é óbvia: devolver, sem mais contestação, os valores pagos a maior pelos consumidores. E rápido! E urgentemente! Como se não bastassem os erros de cálculo, as empresas concessionárias, que cobram errado e a mais do consumidor se posicionaram no sentido de permanecer cobrando a tarifa com erro! É um absurdo! Seria cômico se não fosse trágico! É impressionante que ninguém grite contra o abuso! É verdade que estamos acostumados a sermos passados pra trás, mas agora chegamos ao fundo do poço! Todo mundo diz que está nos sacaneando, cobrando a mais, e permanecemos inertes e pagando o valor a maior!!! O Procon São Paulo fez reunião com a ANEEL e instaurou processo de averiguação contra as concessionárias para viabilizar uma saída administrativa. Foi infrutífero. As concessionárias não concordaram. É uma irresponsabilidade da agência reguladora e das concessionárias errarem e não modificarem o valor da tarifa! Afora todos os inconvenientes que já atravessamos depois das privatizações em relação ao atendimento das concessionárias públicas, agora vem a constatação de erro de cálculo! O brasileiro não aguenta mais tanta desfaçatez! É hora de dar um basta nos abusos contra consumidores. A agência ‘(des)reguladora’ já assumiu publicamente o erro no cálculo do reajuste tarifário, mas precisa urgentemente determinar às distribuidoras que façam a devolução dos R$ 7 bilhões aos consumidores e que, de imediato, parem de cobrar a maior dos consumidores. Aos consumidores, resta cobrar da ANEEL solução rápida para o problema. Afinal de contas quem jamais poderá continuar pagando por mais este erro é o consumidor. Devolvam o nosso dinheiro! <b>GALÕES D’ÁGUA 1</b> Recebi e-mail de leitor proprietário de empresa que vende água mineral indagando sobre quem seria o responsável pelo custo da troca obrigatória dos galões d’água. Importante deixar claro que as portarias 387/08 e 358/08 estabeleceram um cronograma de troca de galões justamente porque vasilhames do tipo, com mais de três anos de fabricação, poderiam causar danos à saúde do consumidor. Assim, o custo da troca deve ser todo assumido pelos fornecedores de galões por conta da teoria do risco do negócio. Os vendedores/distribuidores são os responsáveis por colocar no mercado galões que não ofereçam riscos aos consumidores. Se utilizam produtos fora das especificações devem arcar com os custos! Esta é também a orientação do Procon. <b>GALÕES D’ÁGUA 2</b> O Departamento Nacional de Proteção Mineral estipulou que a indústria de água mineral tem prazos progressivos para se adaptar. Atualmente, nenhum garrafão fabricado antes de 2004 pode circular. Já os fabricados em 2004 vão valer até 30 de novembro deste ano. Já os garrafões feitos em 2005 poderão circular até 30 de janeiro de 2010 e os de 2006 valerão até 30 de abril. Finalmente, a partir de 30 de junho de 2010 só poderão circular garrafões com três anos de vida útil – na ocasião, que venham a ser fabricados a partir de 30 de junho de 2007. <b>MATRÍCULAS ESCOLARES</b> As escolas estão em polvorosa com as matrículas escolares. Os pais devem ter bastante cautela antes da renovação da matrícula. É preciso exigir a planilha de custos atualizada da escola que deve ser afixada em local acessível pelo menos 45 dias antes da data das matrículas. Podem ainda se reunir diversos pais e estudarem a planilha para proporem descontos. Só a união dos pais poderá fazer com que haja discussão acerca de valores. Muita atenção, consumidores! <b>VIAGENS</b> Os consumidores também estão se preparando para comprar pacotes turísticos para o Natal e Reveillon e também para aluguel de casas de temporada em praias e ranchos de nossa região. Os consumidores devem consultar o maior número de informações possíveis antes de fechar contrato. Pedir desconto é fundamental. Verificar se a agência de viagens e a imobiliária são regularizada perante a Prefeitura Municipal, EMBRATUR e CRECI também são precauções importantes. Ao contrário você poderá viver um pesadelo e arcar com pesados prejuízos. <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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