Delação premiada


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O mundo surpreendeu-se com a notícia de que a FIA - Federação Internacional de Automobilismo, entidade que organiza a Formula I, havia apurado e encontrado irregularidade no GP de Singapura de 2008, irregularidade essa que contribuiu para a alteração do resultado da corrida. O fato, que já é do conhecimento de todos, resume-se no lamentável episódio em que o piloto brasileiro da Renault, Nelsinho Piquet, filho do tricampeão mundial Nelson Piquet, orientado por inescrupulosos diretores da escuderia acabou provocando grave acidente que criou condições para a vitória do companheiro de equipe, o piloto Fernando Alonso. Não pretendo com estas linhas estabelecer debate acerca do lamentável fato. Já há bastante tempo tenho plena consciência que a Fórmula I, que tanta paixão ainda desperta, não se trata de um esporte, mas sim de um rentável negócio. Quero, no entanto, debater a figura da delação premiada. Como se sabe, o piloto Nelsinho Piquet, maior protagonista do lamentável fato, recebeu da FIA total e absoluta imunidade pois denunciou o episódio e todos aqueles que dele participaram. A adoção do instituto da `delação premiada`, ou seja, conceder benefícios àquele que participa de um fato delituoso mas se dispõe a colaborar com a polícia e com a justiça, não goza de unanimidade entre os juristas. Pelo contrário. Vários e renomados não apóiam sua adoção legal. Porém, independentemente de ser a favor ou contra a adoção legal da delação premiada, no caso em foco, conhecido como `Renaultgate` ou `Singapuragate`, o absurdo é, ao meu ver, estarrecedor! Sabidamente, a delação premiada, em todos ou quase todos os países em que foi adotada, é motivo de diminuição ou redução de pena, mas não de exclusão de pena. O delator, ao colaborar com a polícia e consequentemente com a justiça, recebe uma pena mais branda, porém não é totalmente excluído da reprimenda legal. A imunidade total concedida ao piloto brasileiro, na minha modesta opinião, foi absurda, mesmo porque a denúncia só foi formalmente apresentada após sua demissão da Renault. Admitir a delação premiada como causa de exclusão total da reprimenda legal acabará por se constituir, ao meu ver, em estímulo à prática de condutas condenáveis pois bastará a um dos co-autores valer-se dela, se e quando quiser, sempre ao sabor dos seus interesses pessoais. Penso que não devemos e não podemos estimular o aparecimento de novos `Joaquins Silvérios dos Reis`. Setímio Salerno Miguel Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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