Uma investigação sobre preservação ambiental levou o Ministério Público a constatar que o Bagres Country Clube, um dos espaços de lazer mais tradicionais da região, estaria ocupando de maneira irregular uma área pertencente ao município de Cristais Paulista. Para a promotoria, não há dúvidas de que houve desvio de finalidade no uso do bem público. A Polícia Civil será notificada para apurar a suposta ocorrência de crime por parte do concessionário. A Prefeitura da vizinha cidade está fazendo um levantamento do local ocupado e cogita a possibilidade de retomá-lo.
O Country está instalado às margens da Rodovia Cândido Portinari, logo após a divisa de Franca com Cristais, e ocupa uma área de aproximadamente 68 mil metros quadrados. Pouco menos da metade da área do clube é propriedade particular. É nesse espaço particular que estão instaladas as piscinas. O restante da área (onde estão algumas construções, área para churrasco e a represa) foi concedido pela Prefeitura de Cristais ao Clube dos Bagres de Franca em novembro de 1981 . No entendimento da promotoria, diversas irregularidades teriam acontecido em seguida.
O artigo 2º da lei municipal número 643, que outorgou a concessão, estabelece que o prazo de uso seria de dez anos. Venceria em 1991 e poderia ser prorrogado por igual período desde que com autorização legislativa. A prorrogação só aconteceu em junho de 2004. Houve um vácuo de 13 anos sem qualquer contestações.
Segundo o Ministério Público, os problemas não param por aí. A lei que autorizou a concessão seria irregular e ainda teve sua finalidade desviada ao longo dos anos. “A lei é ofensiva à Constituição do Estado de São Paulo, que veda expressamente a destinação de áreas de lazer a particulares. Se isto fosse feito, teria de haver licitação para ver qual particular e por qual valor a área seria cedida. Houve a concessão a particular sem finalidade institucional nenhuma. É uma associação que tem sua renda, que arrecada, não faz nenhuma filantropia. Cobra dos outros para entrar”, diz o promotor de Justiça responsável pelo caso, Fernando de Andrade Martins.
O artigo 5º da lei municipal estabelece que a concessionária, no caso o Clube dos Bagres, sob hipótese alguma, poderá ceder o uso do imóvel, emprestá-lo ou dá-lo em locação. O Ministério Público tem em seu poder cópia de um contrato de locação comercial assinado em dezembro de 2005. De acordo com o documento, o locador paga um aluguel mensal de R$ 2,2 mil. “O contrato de locação vence em 2015, tempo que supera o prazo da última prorrogação da lei municipal que autorizou a concessão”.
A suspeita de ocupação irregular surgiu no dia 15 quando a promotoria foi ao local averiguar a preservação de uma área de reserva ambiental. Ao indagar o locador obteve como resposta que a área pertence à Prefeitura e que seria fruto de um contrato de locação comercial. Isso chamou a atenção quanto à posse do terreno.
Fernando de Andrade recomendou ao prefeito de Cristais Paulista que faça um levantamento técnico da área e que estude sua retomada ao patrimônio do município, cancelando a concessão de uso. “Em princípio, temos a informação de que a área edificada seria de propriedade particular do clube. Mesmo assim, o prefeito determinou que os engenheiros façam um laudo para avaliar se há alguma irregularidade. Se ficar constatado que o espaço cedido está sendo explorado economicamente, poderemos fazer a retomada”, disse o advogado Denilson Carvalho.
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