Acho que a vaidade e a ambição pelo poder tem falado mais alto no ideal do coronel que não economiza palavras para tentar tirar da opinião pública os bons serviços prestados (pelas Guardas Municipais) que apesar de suas debilidades tem prestado bons serviço à população. O termo constitucional diz, em seu artigo 144, que as GM devem prestar `proteção a bens, serviços e instalações`. Queria que o coronel deixasse a vaidade de lado e fosse um pouco mais além na sua visão sobre a GM. Quando a (corporação) trabalha dando proteção aos agentes na reintegração de posse, não está protegendo um serviço municipal? Sim ou não? Quando trabalha na repressão a camelôs não está dando proteção aos munícipes que utilizam o centro da cidade todos os dias e ficam inibidos de usar calçadas e ruas devido a aglomeração desses `vendedores`? Sim ou não? Quando a GM `vigia` as empresas que foram contratadas pela prefeitura para varrição a fim de que realizem o trabalho valorizando os impostos dos munícipes, não o faz resguardando o direito que o cidadão pagador de impostos tem de ver suas contribuições bem aplicadas? Isso não caracteriza proteção ao direito do cidadão quanto a um serviço do município? Sim ou não? (O leitor se manifesta sobre artigo do articulista Dirceu Cardoso Gonçalves - tenente da PM e não coronel como é referido - disponível para leitura em http://www.comerciodafranca. com.br/materia.php?id=47644).
Daniel Moreira
Franca - SP
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