Acidentes de consumo


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<b>INUSITADO</B> -  A situação é séria e exige conhecimento e prevenção. O Código de Defesa do Consumidor prevê que fornecedores devem transmitir todas as informações sobre p
<b>INUSITADO</B> - A situação é séria e exige conhecimento e prevenção. O Código de Defesa do Consumidor prevê que fornecedores devem transmitir todas as informações sobre p
Inúmeras vezes o consumidor é surpreendido por acidentes decorrentes da aquisição de produtos no mercado de consumo. São ovos de páscoa com arames que ferem crianças, trava de porta-mala de veículo que decepa dedo de consumidores, garrafa que explode e machuca. São os acidentes de consumo. Quando coordenava o Procon de Franca, registramos acidente de consumo em que empresa vendia uma bolinha em gel capaz de gerar risco de morte a crianças que ingerissem 2 gramas. Notificada em um mês de setembro para retirar o produto do mercado, a empresa alegou que colocaria um aviso de que a idade mínima para usá-lo seria 5 anos e que esperaria passar o Dia da Criança para retirar o brinquedo do mercado. Ora, absurdo o descaso da empresa para com os consumidores. Obviamente que a empresa foi notificada e multada e o brinquedo, retirado do mercado com urgência urgentíssima. "Acidente de consumo", na definição da jurista Ada Pellegrini Grinover fica caracterizado quando `na utilização ou fruição de produtos ou serviços ocorre um evento danoso que afeta a saúde ou segurança dos consumidores`. Tal possibilidade é muito mais comum do que se imagina. O governo americano gastou em 1999, US$ 300 milhões de dólares com acidentes de consumo. Foram 4.308 mortes com brinquedos, produtos para bebês, equipamentos domésticos, ferramentas, medicamentos e 14.163.817 feridos tratados em hospitais. Estes dados estão em relatório da U.S. Consumer Product Safety Commission (Comissão de Segurança de Produtos de Consumo). No Brasil não há dados oficiais sobre acidentes do tipo, mas o Ceatox (Centro de Assistência Toxicológica da USP) divulgou que foram atendidos na rede pública de saúde 3.211 casos de intoxicação decorrentes de acidentes de consumo, em 1998. A situação é séria e exige conhecimento e prevenção. O Código de Defesa do Consumidor prevê que fornecedores devem transmitir todas as informações sobre produtos potencialmente perigosos à saúde ou segurança dos consumidores. Neste diapasão, quando o consumidor compra um produto para tirar ferrugem e aplica o produto sem utilizar luva – se a utilização da luva é imprescindível para proteger a sua saúde –, sofrendo um acidente de consumo, poderá poderá processar a empresa inclusive pleiteando reparação de danos, porque a informação "utilizar luva` não estava escrita no produto! Existem dois problemas, no entanto: (1) não há estatísticas oficiais confiáveis sobre acidentes de consumo no País e, por via de consequência também não há política de prevenção específica e, (2) falta conhecimento às pessoas para identificar acidente de consumo e denunciar a empresa responsável. O primeiro problema tem solução já apresentada pelo deputado federal Dimas Ramalho (PPS-SP) através do Projeto de Lei nº 4846/2009, propondo a criação de um Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo - SINAC, que tem por objetivo fazer o controle social da saúde e segurança dos consumidores de produtos e serviços colocados no mercado. Excelente iniciativa. Com a aprovação, dados deste SINAC auxiliarão o Poder Público e os fornecedores na atuação preventiva e dirigida à educação dos consumidores e na adequação de produtos e serviços. O projeto ainda tramita perante a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. São três os agentes que interferem na coibição do acidente de consumo: (I) o consumidor que identifica o acidente e denuncia, (II) a empresa que adequa seu produto para colocar no mercado e (III) o Estado que adota políticas de prevenção junto aos consumidores e empresas, atuando firmemente na fiscalização. Portanto, acidentes de consumo são evitáveis. Devemos exercer nosso papel de consumidor consciente e denunciá-los ao PROCON ou à Vigilância Sanitária do município. Também devemos lutar pela aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados. Assim caminharemos no sentido de uma sociedade melhor e que valoriza a saúde e a segurança de seus consumidores. <b>TARIFAS BANCÁRIAS 1</b> Recebi comentário do leitor que se apresentou como Chico, indagando dizendo que desconhecia norma sobre a qual comentei em coluna anterior, disciplinando a proibição da tarifa de renovação de cadastro por instituições financeiras. Realmente a legislação é muito recente: foi publicada em 11 de setembro a circular 3.466 do Banco Central que trata do tema. <b>TARIFAS BANCÁRIAS 2</b> O leitor tem razão quando afirmou que as instituições bancárias não tinham a informação e muitas continuavam cobrando. O maior prejudicado da desinformação do Banco Central é o consumidor, que continua a pagar a tarifa ilegal. <b>TELEFONIA E SAC´S</b> O Ministério da Justiça divulgou um estudo chamado `Raio X do Serviço dos SAC`s após a regulamentação` registrando que desde que entrou em vigor o decreto que regulamentou serviços de atendimento ao consumidor, há quase um ano, foram efetuadas mais de 430 autuações e geradas R$ 10 milhões em multas administrativas por descumprimento das regras em todo o País. O setor de telefonia aparece como o campeão de reclamações, responsável por 57% das demandas encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor. <b>MAIS TELEFONE</b> A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad) detectou que 82,1% dos domicílios brasileiros têm telefone. Em 2001, eram apenas 58,9%. Fica evidente que o aumento das reclamações também foi diretamente proporcional. <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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