Fumar no trabalho pode dar demissão por justa causa


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O hábito de dar uma pausa durante o expediente para fumar um cigarrinho e tomar um café complicou a vida de muitos profissionais, que desde o dia 7 de agosto estão proibidos de consumir cigarros e derivados de fumo em geral em ambientes de uso coletivo, público ou privado, de acordo com a lei antifumo (Lei 13.541/09), em vigor no Estado de São Paulo. Pela lei, são considerados locais de uso coletivo estabelecimentos total ou parcialmente fechados em qualquer um dos seus lados por parede, divisórias, teto ou telhado, ainda que sejam provisórios, onde haja a permanência ou a circulação de pessoas. É o caso dos ambientes de trabalho e dos prédios comerciais. “De acordo com o diploma legal, empresas e funcionários devem se sujeitar à Lei”, ressalta a advogada Milene Cruvinel Nokata, especialista em área Cível e Trabalhista. O funcionário que insistir em fumar no local de trabalho poderá ser demitido por justa causa, com base no artigo 482, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) -ato de indisciplina ou insubordinação. “É importante destacar, contudo, que a demissão por justa causa só terá cabimento se o funcionário for reincidente, porque primeiro ele deve ser advertido”, explica Milene. Outro ponto interessante a ser abordado, segundo ela, é a questão da multa que poderá ser aplicada à empresa caso os funcionários continuem fumando no local. “Há entendimento de que ela poderá ser descontada do salário do empregado que infringir a Lei, uma possibilidade prevista na CLT”, completa a advogada. Vale ressaltar que a justa causa é a penalidade aplicada para uma falta grave cometida pelo empregado, mas para ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, a empresa deve provar que houve o descumprimento da lei, por meio de provas, testemunhas e advertência por escrito. Se isso não acontecer, a demissão pode se converter em dispensa sem justa causa e o empregador deverá pagar as verbas rescisórias: multa de 40% sobre o fundo de garantia, aviso prévio, 13º salário e férias. Segundo Milene, ninguém pode alegar desconhecimento da Lei, mas a empresa, por meio de comunicação interna ou Recursos Humanos, pode utilizar recursos para reforçar a norma. “Em se tratando de contrato de trabalho e para evitar maiores problemas, a empresa deverá valer-se de avisos, cartazes visíveis de proibição, e, principalmente, de documentos com a ciência dos empregados”, orienta.

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