Ação que pede para São José retomar gratuidades ainda não foi julgada


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A Justiça de Franca ainda não apreciou o pedido de liminar feito pela Prefeitura para que a empresa São José restabeleça a gratuidade para aposentados, pensionistas e deficientes físicos que usam o transporte coletivo na cidade. A 4ª Vara Cível decidiu encaminhar o caso para análise do Ministério Público. Na tarde de terça-feira, a Procuradoria do Município ingressou com ação no Fórum local denunciando a São José por descumprimento de contrato. O item 12 do anexo XXI do edital da concorrência pública, que homologou a empresa como a vencedora do processo, ressalta que o preço da passagem é apurado com base na planilha de custos -que considera o total de passageiros transportados, incluindo-se aqueles beneficiados com subsídios, gratuidades e integração. O anexo XX identifica todas as gratuidades e seus respectivos beneficiários, em especial os aposentados, pensionistas e deficientes. O preço da tarifa recebida pela concessionária subsidia as gratuidades abrangidas pelo edital. “O preço da passagem foi reajustado após a concorrência e a empresa está deixando de cumprir as regras que foram pactuadas”, afirmou o procurador Joviano Mendes da Silva. Ontem, a juíza Julieta Maria Passeri de Souza enviou o processo para apreciação do promotor Augusto Soares Arruda Neto, curador geral da 4ª Vara Cível. Augusto se manifestou informando que não seria atribuição do curador. Com isto, o processo seguirá hoje para análise do promotor do Consumidor, Murilo Lemos Jorge. Só após sua avaliação, a Justiça decidirá se defere ou não o pedido de liminar.

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