O Ministério Público de Franca, através da Promotoria da Cidadania, notificou a Prefeitura a prestar informações sobre a fiscalização e a emissão de alvarás para estabelecimentos e casas noturnas que funcionem após a meia-noite na cidade. A ideia é saber se a Prefeitura está cumprindo o que dispõe o Código de Postura do Município, legislação da década de 70, que prevê a instituição da Lei da Hora Certa, em que a abertura deste tipo de comércio depois da meia-noite só pode ocorrer se houver uma autorização (alvará) da Prefeitura.
O promotor Paulo Borges, que emitiu a notificação, quer saber quantos alvarás já foram concedidos pela Prefeitura e se houve fiscalização dos estabelecimentos que não possuem o documento e quantos teriam sido multados.
Em março, o promotor acionou a Prefeitura de Franca para fazer valer o que dispõe o Código de Postura, cujo principal objetivo seria coibir o consumo de álcool nesses locais. O prazo para que um levantamento do número de estabelecimentos fosse feito teria vencido em julho. Agora a promotoria deu mais dez dias para a apresentação dos dados. O prazo vence na próxima semana. “Estou chamando o representante da Prefeitura para ver como está a situação. Sei que eles tomaram algumas medidas administrativamente, mas não avisaram ao Ministério Público. A notificação servirá para saber se a Prefeitura realizou ou não as fiscalizações determinadas por lei”.
Se não cumprir o prazo ou não tiver tomado medidas para colocar em prática o que determina o Código de Postura, a Prefeitura poderá responder a uma ação judicial.
Procurado na terça-feira para comentar a notificação, o chefe da Fiscalização da Prefeitura, Ismael Xavier, disse que não sabe quantos bares entraram com pedido de alvará para funcionamento após o horário fixado pela lei (meia-noite) nem quantos teriam sido concedidos. Segundo ele, são poucos os estabelecimentos enquadrados nas exigências do Código de Posturas, sendo que a maioria está localizada na região central da cidade.
De acordo com Xavier, após a entrada com o pedido de funcionamento ampliado, um fiscal vai até o bar e imediações para saber se há histórico de perturbação de sossego. Se o servidor não constatar reclamações, o documento é deferido.
Diferente do promotor Paulo Borges, que chamou a atenção para o problema do consumo de álcool nesses locais, Ismael Xavier disse que “não existe razão para não autorizar o funcionamento se o estabelecimento nunca causou problemas para os vizinhos”, dando a entender que Prefeitura e Ministério Público não estão falando a mesma língua.
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