"São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança (...)". Esta é a definição do artigo 6º da Constituição Federal. O legislador constituinte declarou que o Estado viabilizará ao cidadão saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também tem como premissa a universalização da saúde como direito de todos. A verdade é uma só: há tempos que o Estado brasileiro deixou de cumprir suas obrigações mais elementares. Atualmente, os cidadãos tentam trabalhar para pagar escola particular, segurança particular e saúde particular dentre outros "direitos" básicos. É verdade que a grande maioria de brasileiros ainda luta por alimentação digna e não conseguem sequer acessar a rede particular de ensino, por exemplo.
Nesta triste realidade, os planos de saúde avançam cada vez mais no país. Os brasileiros que conseguem de alguma forma pagar um plano de saúde andam insatisfeitos pelos abusos cometidos pelas operadoras.
As reclamações são das mais variadas: aumento abusivo nos preços, não atendimento de doenças pré-existentes, carência no atendimento de urgência e emergência, limitação de dias de internação, violação do direito à informação para citar apenas aquelas mais recorrentes.
A relação entre usuários e operadoras de planos de saúde tornou-se tensa. Muitas vezes, no momento de maior fragilidade, com a saúde ameaçada, ainda é preciso encontrar forças para brigar na Justiça e garantir o direito à assistência médica. Embora a Agência Nacional de Saúde (ANS) seja o órgão do Poder Executivo capaz de exercer o poder regulatório e fiscalizatório - inclusive com aplicação de multas - o Judiciário tem sido a saída para muitas divergências e abusos das operadoras.
A boa notícia é que, de acordo com pesquisa realizada pelo reconhecido internacionalmente IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, mais de 80% das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido favoráveis à parte mais frágil dessa relação: o consumidor.
Importante salientar ainda que as empresas de planos de saúde lideram pelo nono ano consecutivo o ranking de reclamações de clientes ao IDEC. O setor motivou 21,8% dos 5.692 problemas de consumo reportados à entidade em 2008.
Mas não é só o consumidor que reclama. Em Brasília, médicos pediatras não atendem mais pelos planos de saúde. Pedem aumento no pagamento das consultas de R$ 24,00 para R$ 90,00.
Destaque-se que em Dezembro de 2000, 30,6 milhões de pessoas eram usuárias de planos de saúde. Este número em Março de 2009 subiu para 41, 4 milhões de usuários, o que significa 21,8% da população. O restante, quase 80% utilizam o SUS!
Neste cenário, ainda há esperanças: o Judiciário tem sido sensível às demandas dos consumidores e as operadoras sabem que brigar na Justiça não compensa. Então, cabe ao consumidor assumir seu papel de cidadania e questionar as abusividades na Justiça.
Ainda há esperança aos consumidores usuários de planos de saúde. Em Franca, o cenário não é diferente. Os consumidores praticamente estão na mão do duopólio existente de operadoras sem muita opção de se rebelarem e migrarem para alternativas.
Portanto, o direito à saúde previsto na Constituição Federal, ao longo dos anos, torna-se cada vez mais distante da realidade dos brasileiros, com o sucateamento do SUS e a voracidade dos planos de saúde no lucro acima de tudo. Resta-nos cobrar nossos direitos do plano de saúde e se for necessário ingressarmos na Justiça! E os usuários do SUS ???
<b>ÔNIBUS E POLÍTICA</b>
A liminar judicial que favoreceu a empresa de ônibus São José e prejudicou os usuários que tinham a gratuidade tem sido amplamente discutida. É muito estranho que o Prefeito ainda não tenha tomado atitude para reduzir as tarifas ou para enviar projeto de lei à Câmara instituindo o benefício por lei. Será que há motivação política? Será que depois do sofrimento do povo surgirá o "salvador da pátria" com solução já apontada desde o início? Como diziam em Franca: "quem viver verá"...
<b>CELULARES</b>
Continua aumentando o número de reclamações de consumidores que têm celulares com defeito. As assistências técnicas estão abarrotadas. É importante que o consumidor sempre tenha por escrito documento que comprove que deixou o aparelho celular na assistência técnica. Se o tempo de conserto ultrapassar 30 dias, o consumidor passa a ter o direito de seu dinheiro de volta!
<b>FIDELIZAÇÃO</b>
É comum ainda a prática no mercado, principalmente de celulares ou internet banda larga 3G, de fidelização do consumidor por 12 ou 18 meses. Se o consumidor romper o contrato antes deste prazo, paga multa conforme contrato. Ocorre que o Ministério da Justiça divulgou nota técnica em que defende que o consumidor fica livre do pagamento de multa se a empresa descumprir com o contrato por ineficiência do serviço por exemplo. Importante sempre que o consumidor documente a rescisão por escrito.
<b>INDENIZAÇÃO</b>
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um Banco a pagar R$ 1.500 de indenização, por danos morais, a uma cliente que, embora não tenha solicitado, recebeu um cartão de crédito da instituição. Além do cartão, que sequer foi desbloqueado, recebeu faturas relativas a um cartão adicional especificando gastos que não fez e, por fim, foi ameaçada pela instituição de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Ainda cabe recurso ao Banco condenado.
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br
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