Gratuidade nos ônibus


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A suspensão dos passes gratuitos concedidos pela Empresa São José aos portadores de deficiências, aposentados e pensionistas, por decisão baseada na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é algo que, indiscutivelmente, fere a cidadania e o sentimento de justiça social. O tema, no tocante à sua legalidade, já foi sucintamente abordado pelo colunista Denílson Carvalho, neste Comércio, quando resumiu a questão ao fato de que: (1) se o Tribunal de Justiça alega haver vício de iniciativa na propositura das leis municipais que concedem o benefício da gratuidade, basta o Prefeito Municipal enviar um novo projeto de lei para os vereadores aprová-la e, (2) enquanto isso não é feito (que aliás, insisto, o prefeito já deveria ter resolvido) o município poderá exigir que o contrato com a empresa seja revisto, pois a gratuidade está contemplada no valor da tarifa. Vereadores: é função dos senhores, participarem dessa discussão. Aqui quero, no entanto, abordar outro aspecto do impasse. Na verdade, independentemente da legalidade das leis municipais que garantem esse benefício, a empresa São José comete um grave erro ao `acatar` a liminar (que não é uma imposição) da Justiça. Ao conceder o benefício da gratuidade, a empresa assumia uma louvável postura de responsabilidade social (apesar de que, na prática, a tarifa que não é paga pelo usuário beneficiado é rateada e paga por todos os demais usuários). No caso dos aposentados por invalidez e pensionistas, ao garantirmos a gratuidade, estamos reconhecendo o que já produziram para a sociedade e, por razões específicas e particulares, não podem mais produzir (apesar de muitos, por sobrevivência, ainda trabalharem). Para os portadores de deficiência o fim da gratuidade é ainda mais constrangedor. Muitos vivem por conta das suas deficiências, limitação na sua independência de ir e vir e de terem um emprego que lhes garanta uma vida decente. Lembro, ainda, que responsabilidade social não é filantropia, pois é uma prática que não interessa somente ao bem estar social, mas, também, à própria empresa que é beneficiada ao demonstrar para a sociedade, que ela não visa apenas a maximização do seu lucro obtendo, assim, o seu reconhecimento. A Empresa São José, pelo seu histórico e pela qualidade que possui não deveria ter se envolvido nessa triste polêmica. Projetos de leis estaduais ou federais que garantem essa e outras gratuidades já estão tramitando e serão brevemente aprovados, resolvendo em definitivo a pendência. Mas o oportunismo e a falta de sensibilidade social da empresa não serão facilmente esquecidos. A São José coloca uma marca negativa no seu histórico de relacionamento com a população. Raras são as famílias que não possuem alguém que era beneficiado pela gratuidade. Lembro, novamente, que na composição do valor da tarifa (hoje uma das mais altas do Brasil) a gratuidade está contemplada. Portanto, a empresa que não possuía prejuízo financeiro passa, com essa sua atitude, a causar um prejuízo social e a ter um prejuízo na sua imagem. Cassiano Pimentel Agente de exportação e professor universitário

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