Auxílio-acidente


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Para muitos, o INSS (Instituto Nacional do `Seguro Social`) tem a natureza de verdadeira `seguradora`, isto é, o trabalhador paga para ter direito a benefícios no caso de acidente, doença inesperada, idade avançada etc. Isso quer dizer que se a pessoa não puder, ou não quiser trabalhar mais porque ficou idosa, terá direito a aposentadoria por idade; se perder a renda porque ficou doente, terá o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; se falecer, terá dependentes recebendo pensão por morte e assim por diante. Para ter direito aos benefícios previdenciários, via de regra, o segurado (é esse o nome que recebe quem está `acobertado` pelo INSS) tem que preencher alguns requisitos. E um destes benefícios pagos pela Previdência Social é o auxílio-acidente, muitas vezes confundido com auxílio-doença, aquele pago quando o segurado fica doente ou se acidenta (podendo ou não ser decorrente do trabalho) e dura enquanto ele permanecer nesta condição, cessando quando o contribuinte "sara"ou retorna ao trabalho. Para o auxílio-doença a incapacidade é total e temporária. Já o auxílio-acidente, tema principal deste texto, é pago após a `alta`, já que a incapacidade parcial e permanente poderá durar para sempre. O segurado pode, sim, voltar ao trabalho, mesmo tendo diminuída sua capacidade produtiva, por conta de sequelas. Para entender melhor, imagine que um segurado se acidenta trabalhando ou jogando bola e submete-se a cirurgia para colocação de parafusos na perna. Neste momento estará incapacitado total e temporariamente, pois ficará afastado do trabalho por 90 dias. Receberá, então, o auxílio-doença. Após os 90 dias, poderá voltar ao serviço, mas supondo que a lesão tenha gerado, digamos, diminuição da força da perna, possibilitará que receba auxílio-acidente, eis que a capacidade é parcial e permanente. O auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria e corresponde a 50% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença. O segurado que recebe o auxílio-acidente pode trabalhar e receber o benefício e, quando for se aposentar, terá computado tais valores no cálculo. No exemplo que apresentei, se o segurado recebeu auxílio-doença de R$ 910,00, receberá R$ 500,00 de auxílio-acidente. Se estiver trabalhando, recebe o seu salário – R$ 1 mil, também a exemplo – mais o auxílio-acidente. Quando for se aposentar, o valor computado a título de salário-de-contribuição será de R$ 1,5 mil, correspondente ao salário somado ao auxílio-acidente. Todavia, legislação anterior dizia que o auxílio-acidente era vitalício, ou seja, o segurado receberia até depois de aposentado. A mudança – ocasionada pela Lei nº 9528/97 – não permite a cumulação, mas como ressaltado, `soma` com o salário para a apuração da aposentadoria. Na prática, o INSS comete alguns erros: `corta` o benefício daqueles que tinham o direito adquirido (isto é, acidentaram-se antes da mudança da lei, quando na verdade deveria mantê-lo após aposentado) ou não soma o valor do auxílio-acidente para aqueles que tiveram a concessão do benefício após a nova lei. Em qualquer situação, deve o segurado procurar um especialista que possa ajudá-lo a resguardar seus direitos. Tiago Bachur e Fabrício Vieira Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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