A gratuidade no transporte coletivo está nas mãos do prefeito Sidnei Rocha (PSDB). Caso queira, o tucano poderá, em até seis dias, resolver a situação. É o que disseram dois especialistas em lei e política consultados pelo Comércio da Franca. O Tribunal de Justiça suspendeu as leis alegando vício de iniciativa dos vereadores. Ou seja, a proposta deveria partir do Executivo, no caso, o prefeito. Sendo assim, um projeto de lei criado por ele pode garantir o benefício a esse público.
Afonso Teodoro de Souza Filho, diretor-administrativo da Câmara Municipal há 29 anos, disse que o problema pode ser resolvido de maneira simples e rápida. “O prefeito pode enviar à Câmara um projeto de lei para aprovação dos vereadores idêntico às leis que foram suspensas. Basta ter iniciativa e vontade política para resolver”, disse.
Caso fosse essa a saída escolhida pelo tucano, o projeto poderia ser protocolado antes da sessão da próxima terça-feira, votado em regime de urgência e sancionado até quinta-feira, dia 2 de setembro. Uma alternativa foi sugerida pelo ex-vereador Luiz Carlos Fernandes. Ele acredita que o prefeito pode fazer valer as leis suspensas, por meio de decreto, até que o TJ julgue definitivamente a ação. “Ele pode fazer prevalecer às leis por 120 dias por decreto. Enquanto isso recorre na Justiça para derrubar a liminar”.
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