Dez mil pessoas podem ser ‘barradas’ nos ônibus a qualquer momento


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<b>PREJUDICADA</b> - Ana Cristina Batista é doméstica aposentada e utiliza o transporte coletivo gratuitamente: “Acho errado tirar isso da gente. A gente já não tem nada”
<b>PREJUDICADA</b> - Ana Cristina Batista é doméstica aposentada e utiliza o transporte coletivo gratuitamente: “Acho errado tirar isso da gente. A gente já não tem nada”
A qualquer momento pelo menos dez mil usuários do transporte gratuito podem ser barrados ao entrar nos ônibus da empresa São José. São portadores de deficiência, aposentados por invalidez e pensionistas que conquistaram o benefício graças a quatro leis municipais que vigoravam em Franca . O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminares à empresa - por meio de ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo - suspendendo os efeitos das leis até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada. Agora, a esperança dos usuários se prende à Prefeitura de Franca e à Câmara Municipal que prometeram entrar na briga para garantir o benefício. A São José se recusa a se manifestar sobre o assunto, por essa razão, não é possível afirmar com exatidão quantas pessoas serão atingidas com a decisão. Uma fonte ligada à Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento), responsável por regular o serviço na cidade, informou que seriam entre 9,7 mil e 10 mil pessoas. Somente em três entidades consultadas pela reportagem - Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais); Apada (Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos) e Apampesp (Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo) - estão cadastradas 2.570 pessoas. Todas são potenciais usuárias do transporte gratuito. Os beneficiados estão preocupados. Não sabem ao certo quando a decisão entrará em vigor, mas já estimam a dificuldade que terão para pagar a tarifa. “Para mim vai ser um transtorno. O preço que está a passagem é alto”, disse Ana Cristina Batista Almeida Diniz, 33, doméstica aposentada por invalidez. Ela utiliza o transporte todos os dias da semana para tratamento no Hospital do Câncer. Ana recebe um salário mínimo e usa o dinheiro para ajudar no orçamento doméstico. “Acho errado tirarem isso da gente. A gente já não tem nada”. Para a presidente da Apada, Isabel Alves Souza, a decisão foi uma surpresa. “Considero um desrespeito aos direitos humanos. (...)”. Dirce Fagigone, representante da Apampesp de Franca, tem opinião semelhante. “Há tantas maneiras de se fazer economia sem prejudicar quem sempre ganhou tão pouco e vive tão modestamente”. <b>A DECISÃO</b> O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender as leis municipais que garantiam a gratuidade no transporte coletivo no município porque elas não poderiam ter sido propostas pelos vereadores. Tal iniciativa caberia apenas ao prefeito da cidade. “A disciplina relativa ao regime de concessão ou permissão de serviços públicos se insere na competência do Executivo”, diz o relator Mathias Couto em um trecho da decisão. Prefeitura e Câmara tentarão reverter a situação. Em entrevista ao Comércio da Franca ontem, o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) garantiu que a Procuradoria Geral do Município defenderá na Justiça a manutenção das gratuidades. “Vamos tentar mostrar que as leis não são inconstitucionais. Agora temos que fazer a defesa (para derrubar as liminares). Depois a Justiça vai julgar definitivamente”, disse o tucano. O presidente da Câmara, Joaquim Pereira (PSB), disse que também tomará medidas. “Se do ponto de vista de lei é correto, do ponto de vista social é um absurdo. Tentaremos derrubá-las (as liminares) a todo jeito”, disse. <b>EFEITO</b> Fernando Martins, promotor de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, disse que duas mães com filhos deficientes auditivos reclamaram que um cobrador da São José teria cobrado a passagem ontem. Ele as orientou a fazer um boletim de ocorrência de preservação de direitos e disse que outros usuários nesta situação devem fazer o mesmo. “A medida judicial tem que ser conhecida, publicada e tornada oficial (...). O deficiente impedido de acessar gratuitamente o transporte deve fazer um boletim de ocorrência e encaminhar a Promotoria de Justiça. Se puder pagar a passagem pague e guarde o comprovante para cobrança futura eventualmente cabível”.

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