Nova lei estabelece regras para criação de animais domésticos


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A Prefeitura de Franca publica, hoje, no Comércio da Franca, lei de autoria do vereador Josivaldo Bahia (PTB) que disciplina a responsabilidade e guarda de animais domésticos no município. A posse responsável implica tratamento adequado ao animal, garantindo-lhe abrigo, alimentação, higiene, saúde, segurança e lazer. Pela lei que começa a vigorar dentro de 90 dias, o animal só pode ser conduzido por pessoa com idade e força suficientes para controlá-lo. O condutor deverá recolher as fezes do animal, dando a destinação adequada. Cães deverão ser mantidos afastados de caixas de correspondência e medidores de água e luz, de forma a não permitir a ameaça ou a agressão aos funcionários das prestadoras desses serviços. Torna-se obrigatória a vacinação anual contra raiva, hepatite infecciosa, leptospirose canina, cinomose e parvovirose. Fica proibida a venda em feiras. A lei prevê, ainda, que todos os responsáveis serão obrigados a informar a morte do animal doméstico e suas causas. A eutanásia somente será admitida se o animal apresentar doença incurável comprovada e que ponha em risco a saúde pública ou de outros animais.

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