Com a saúde cada vez mais abalada, homens e mulheres buscam estarem em forma e saudáveis, praticando exercícios físicos. Na ânsia de se exercitar em academia de ginástica, o consumidor age muito por impulso, ao contratar. Não toma precauções no momento da escolha e, sofre depois.
Antes de fazer matrícula, o consumidor deve se precaver para evitar problemas futuros na prestação dos serviços, tomando cuidados adequados: deve visitar as dependências da academia, de preferência durante o horário de pico, para ver se o local e os frequentadores lhe agradam, até porque é neste horário que verificará se a academia tem a estrutura adequada para atender a todos.
Importante também é conversar com amigos que frequentam o local para perguntar se o local é adequado, se possui profissionais de educação física ou fisioterapeutas preparados para monitorá-lo.
Quando identificar a academia de estrutura adequada, deverá pedir para ler o contrato a ser assinado. Se possível, submetê-lo à apreciação de algum advogado de confiança para ver se não há cláusulas abusivas. Pode-se também utilizar o PROCON, para uma análise mais precisa e abalizada.
Escolha um plano de acordo com sua conveniência de agenda. Existem planos que limitam a permanência do consumidor nas salas de exercícios ou nas piscinas. Escolha o "pacote" que coincida com sua disponibilidade de tempo.
A academia pode exigir avaliação médica, e isso é perfeitamente legal. Por isso, verifique se na cobrança da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado à parte e você achar muito elevado o valor, poderá optar por fazer exame médico com outro profissional de sua escolha.
Guarde os folhetos da academia. Esse tipo de propaganda é garantia para exigir o fiel cumprimento dos serviços prometidos. Se for pagar de forma parcelada com cheques pré-datados, escreva no verso do cheque a finalidade (exemplo: “Pagamento da 3ª parcela do contrato assinado no dia `13` com a Academia `Tal`”). Esta é a garantia de que os cheques não serão depositados antes do prazo e, também, para que você os tenha de volta caso haja rompimento do contrato.
A maioria das academias possui contrato padrão, que juridicamente é denominado “contrato de adesão”, ou seja, com normas pré-estabelecidas. Tal fato, porém, não quer dizer que se houver alguma cláusula restritiva de direitos ou abusiva, o consumidor não possa anulá-la em juízo. A mais polêmica cláusula que as academias insistem em impor é a que não prevê devolução de dinheiro caso o aluno desista no meio do plano. Isso é totalmente ilegal é deve ser denunciado no PROCON!!!
Na verdade, a academia pode cobrar multa caso o consumidor decida cancelar seu plano contratual, para cobrir eventuais despesas administrativas. Porém, uma vez que não há nenhuma lei que preveja o percentual do que deve ser devolvido, a empresa deve optar pelo bom senso e cobrar multa razoável. Além do mais, deve restituir ao consumidor, imediatamente, todos os cheques pré-datados remanescentes, ou, se o pagamento foi à vista, reembolsar a quantia referente ao período restante de serviços não prestados.
Por fim, o consumidor, sempre que parar de frequentar a academia por qualquer motivo, deve cancelar por escrito o contrato vigente. Se não o fizer, a academia não é obrigada a saber se ele continua frequentando. Poderá, desta forma, cobrar o valor da mensalidade até que seja formalizado o cancelamento pelo aluno, sempre por escrito.
Se a academia praticar conduta que desagrade o aluno, pode-se procurar um advogado ou denunciar a prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor. Afinal, tão importante quanto exercitar o corpo, é exercitar a cidadania e brigar para que nossos direitos sejam respeitados.
<b>LEI ANTIFUMO</b>
No Brasil existe aquela estória de lei que pega e lei que não pega. Ao que tudo indica, a lei antifumo parece que vai pegar. Temos visto a enxurrada de propaganda feita pelo governo do Estado de São Paulo num grande esforço de fazer com que a lei seja respeitada. Se todas as leis pegassem no Brasil, haveria menos injustiça!
<b>QUEIXAS CONTRA SAC`S</b>
O consumidor agora tem um canal para registrar sua insatisfação quando não for bem atendido por um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou call center. O Ministério da Justiça disponibilizou o link www.mj.gov.br. Basta o consumidor registrar sua reclamação para que o Ministério tenha conhecimento do volume de reclamações existentes e possa intervir para que a Lei Federal seja cumprida.
<b>CIDADE JUDICIÁRIA</b>
Franca estava a merecer instalações judiciárias melhores há tempos. A atual estrutura é deficiente e já não atende aos anseios da grande Franca. Agora é aguardar a construção do novo prédio. A comunidade jurídica francana certamente só tem a agradecer.
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br
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