Não podemos julgar com concepções de nós mesmos, mas o que já está estabelecido por Deus é diferente. Temos liberdade, e em I Co. 6:3 (a Bíblia afirma) que devemos, sim, julgar as coisas mínimas com as regras de Deus, visando o bem da sociedade. Não devemos odiar ninguém, mas também não somos obrigados a suportar escândalos, obscenidades etc., que são contravenções e crimes previstos em lei. O art. 226, º 3º, da Constituição da República, diz que: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’. Já o Art. 1º da Lei nº 9.278/96 diz: ‘É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família’. Idem, Art. 1.723 do Código Civil: ‘É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família’.
Alexandre Alves
Franca - SP
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