‘São os homens, e não as leis, que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis, por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto será possível somente quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós‘. (Hermógenes).
O 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Nas últimas décadas, o mundo transformou-se e continuará a modificar-se, pelos próximos anos, com tal velocidade, que não há nada que se possa fazer para mudar essa realidade.
A advocacia dos tempos ‘românticos‘ não mais existe, pois se transformou na advocacia de resultados. Requer muito mais do que se aprende nos cursos de direito.
Os escritórios têm buscado, cada vez mais, sua inclusão no mundo da gestão moderna, na busca da eficácia, ampliando sua capacidade competitiva em por consequência, melhorando a prestação dos serviços jurídicos. Por sua vez, o operador do direito já está se acostumando a conviver com documentos digitalizados, processo eletrônico, assinatura digital, videoconferência com clientes etc., e tantas outras situações que seria impossível imaginar algum tempo atrás.
E é nessa visão futurista que vemos a missão dos operadores e doutrinadores do direito. Muitos, porém, permanecem estagnados no tempo, como se a evolução e a transformação não fossem necessárias. Não estamos dizendo apenas da evolução tecnológica, mas também da forma de pensar e agir, lastreado em novos conceitos, novas abordagens, novas posturas, pois a história da humanidade demonstra que os mais sábios são aqueles que lançam dúvidas, livrando-se de colecionar apenas certezas.
Advogar significa falar pelo outro, defender o direito alheio, buscar a realização do direito. Advogar em um País como o Brasil, cheio de contradições políticas, jurídicas e judiciárias, enfrentando todo tipo de adversidade na busca da proteção do direito das pessoas, preservando a liberdade de seu patrimônio e de sua honra, não é missão fácil, principalmente por ser este, um País onde o Estado não se sujeita às normas jurídicas vigentes, alterando-as constantemente e de acordo com os interesses de momento.
A Constituição Federal consagra, em seu artigo 133, o advogado, como indispensável à administração da justiça. Dessa forma o advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça, compõem a tríade da decisão judicial, cada qual exercendo funções coordenativas e não subordinativas. Porém, muitos imaginam que há uma escala hierárquica. Alguns colegas ainda utilizam no instrumento de instauração, a expressão ‘receba, douto julgador, esta súplica ou “Nestes Termos, Peço Deferimento‘. É por isso que em nossas aulas práticas, abolimos o termo ‘Petição Inicial‘, pois em linha evolutiva compreende-se hoje que ‘Termo de Instauração de Processo Judicial‘ é o mais adequado, pois o advogado ou advogada, de certo, instauram o processo judicial, o pedinte, seja de que categoria for, sempre será um subordinado e este não é o papel do advogado no mundo contemporâneo e futuro. Em síntese, o advogado ou advogada provoca a prestação judicial, por meio de um termo inaugural.
Caros colegas advogados e advogadas. Neste dia, precisamos refletir. Se entendermos necessário, devemos mudar nossas opiniões, sustentar novos princípios, alterar modelos arcaicos e ultrapassados, efetuarmos uma reavaliação conceitual, já que de muito tempo alguns textos profissionais não estão condizentes com a atualidade da missão advocatícia. Devemos fazer isso mas, porém, devemos manter intactas as nossas raízes pela busca da efetivação da verdadeira Justiça que os cidadãos almejam. Para mudar é preciso ter coragem, tenacidade, destruir paradigmas, vencer resistências, não sendo somente uma caixa de repetição que nada trás de positivo para a evolução harmônica da vida em sociedade.
Finalizamos parabenizando a todos os operadores do direito pela importante missão social que exercem diariamente e ratificamos que: ‘Quero pertencer à escola dos loucos, porque tenho certeza que a dos prudentes nada fará senão trazer o expediente em dia‘ (Conselheiro Saraiva, 18/08/1860).
<B>COMO ACREDITAR</B>
Como acreditar nos órgãos de segurança e justiça se não conseguem identificar quem está sendo preso ou quem está sendo processado? Chega-se a decisão judicial transitada em julgado sem se dar conta de que o réu é pessoa diversa daquela que consta nos autos do processo — ou seja, o autor do delito fornece e utiliza-se do nome de outra pessoa no momento de sua prisão — e fica por isso mesmo. É o que ocorreu no caso da prisão, condenação e posterior fuga de presídio, de assaltante que em 2006 forneceu o nome do irmão quando de sua prisão.
<B>DIA DOS PAIS</B>
Em nossa infância acreditamos que o nosso pai pode tudo, que não pode falhar, que pode lutar contra o mundo todo e vencer. O tempo passa e aprendemos que é o amor que tudo pode. Senhor Deus, que todos os pais do mundo saibam ser verdadeiramente pais, amando, compreendendo, ensinando, dando bons exemplos e perdoando, para que assim possam cumprir a missão que designastes para eles. Feliz Dia dos Pais a todos.
<B>ACHARAM O CULPADO!</B>
Segundo os noticiários, o funcionário do Banco Central, Breno Santa Cruz Freitas, foi detido pela polícia do Congresso por haver chamado o senador José Sarney de ‘ladrão‘, na tarde da última quinta-feira. O presidente do Senado ouviu e de pronto, determinou a detenção do servidor. Provavelmente Breno será indiciado por injúria e desacato a autoridade. Quando as coisas se ‘acertarem‘ no Senado, talvez seja ele o único condenado. Coisa do nosso Brasil.
<B>Antônio Carlos Caetano Menezes</B>
<I>é advogado, administrador de empresas, professor universitário</I>
toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
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