Houve golpe em Honduras?


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A história da humanidade foi sempre manipulada de acordo com os interesses dominantes na época. Atualmente, em razão da agilidade dos meios de comunicação, torna-se um pouco mais difícil, mas não impossível, a manipulação de informações que distorcem e omitem a veracidade dos fatos. É o caso do ‘Golpe de Estado em Honduras‘, onde há muita obscuridade nas divulgações dos fatos. Alguns podem pensar que os acontecimentos não tenham importância para nós brasileiros, porém o desencadeamento de atos políticos que vêm ocorrendo em países da América é preocupante, pois indicam uma linha de situações pré-ordenadas em busca de um objetivo de dominação maior. O fato é que o ex-presidente hondurenho, Manuel Zelaya, eleito em 2006 através de eleições democráticas, pelo Partido Liberal, da linha de direita, realizava um governo normal até o momento em que filiou-se a ALBA - Alternativa Bolivariana para as Américas, tornando-se um ‘bolivariano‘ e passando a fixar suas idéias na perpetuação no poder, alterando literalmente sua linha de governo de democrática para totalitária, traindo e derrubando o projeto de governo eleito. Em sua busca obcecada de permanência no poder, o ex-presidente Zelaya convocou plebiscito para a criação de uma Assembléia Nacional Constituinte, com o objetivo de anular a Constituição de 1982 e promulgar uma nova, que permitiria a reeleição presidencial indefinida, a exemplo de Hugo Chávez na Venezuela. Ocorre que a Constituição em vigência em Honduras determina: ‘Artigo 4 - A forma de governo é republicana, democrática e representativa. É exercida por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, complementares e independentes e sem relações de subordinação. A alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição à Pátria”; “Artigo 42 - A qualidade de cidadão se perde: (...) 5. Por incitar, promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do Presidente da República”. Proposto pelo ex-presidente, o plebiscito foi julgado ilegal pela Promotoria Pública e pela Defensoria de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal o julgou inconstitucional — como também o Ministério Público e o Tribunal Superior Eleitoral. Inclusive, o Parlamento votou uma lei impedindo sua realização. Mesmo com as declarações de ilegalidade e inconstitucionalidade, Manuel Zelaya, literalmente, ‘rasgou a Constituição‘ de seu país, não obedeceu as decisões e as ordens para não realizar o plebiscito e decidiu levar adiante seu ‘plano‘ de perpetuação no poder. Assim, no dia 24 de junho, destituiu o chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, porque este recusara-se a colaborar com a realização do plebiscito inconstitucional. Não é necessário ser especialista em Direito para afirmar que o ex-presidente infringiu o artigo quarto da Constituição hondurenha, o qual o incrimina por ‘delito de traição à Pátria‘, consequentemente perdendo a condição de cidadão conforme anteriormente citado. Não conseguimos vislumbrar a ruptura da ordem constitucional, como estão a apregoar. Em nossa humilde visão, apenas foi feito o que a lei determina. As Forças Armadas hondurenhas, respaldadas pela Corte Suprema e pelo Parlamento, como defensora do império da Constituição, atuou em defesa do Estado de Direito, obrigando a cumprir as disposições legais os que publicamente, manifestaram e atuaram contra as disposições da Carta Magna. Mesmo diante de todas as evidências de que as Forças Armadas agiram em defesa da Constituição, do Estado de Direito, do império da lei e da garantia da ordem institucional, lideranças ‘negativas‘ de nosso continente determinaram a seus ‘capachos‘ que se manifestassem como se o ato fosse um ‘golpe de Estado‘. Em síntese, os cidadãos brasileiros vêm sendo informados de que houve um golpe e o presidente foi cassado. Porém, a verdade dos fatos é que houve uma tentativa de golpe pelo Sr. Presidente. O Supremo Tribunal Federal determinou sua prisão e ele apresentou sua renúncia ao cargo. O Parlamento nomeou o sucessor do presidente afastado legalmente, que já convocou novas eleições para novembro deste ano. Onde está o ‘Golpe de Estado‘? <b>QUEM NÃO DEVE...</b> Em audiência, realizada na última quinta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, representantes de associações de membros do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal pediram a rejeição do projeto que torna crime a violação a direitos e prerrogativas dos advogados, alertando para os riscos de quebra de harmonia no ambiente forense caso a matéria seja transformada em lei. O projeto em exame prevê prisão de seis meses a dois anos para quem praticar atos que impeçam ou limitem a atuação profissional dos advogados, causando prejuízos à defesa dos clientes. Os representantes das associações defendem que não há necessidade de uma nova lei, pois já existem mecanismos legais e administrativos para garantir aos advogados a defesa de suas prerrogativas. Ora, como diz o ditado ‘quem não deve, não teme‘, os que não atentam contra as prerrogativas dos advogados, não têm o que temer, pois será apenas mais uma lei. Ou será que alguma das autoridades elencadas não respeita as prerrogativas dos advogados? <b>UNIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS</b> O Projeto de Lei Complementar 46/03, do deputado Celso Russomano (PP/SP), unifica os números do registro da identidade civil, as numerações do cadastro de pessoa física (CPF), da carteira de trabalho e previdência social, da carteira nacional de habilitação, do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários. Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. <b>EU JÁ SABIA!</b> Parabéns ao Corinthians não só pela conquista de mais um campeonato, mas principalmente por estar demonstrando que organização e planejamento é a base de tudo. Fez bem ao clube ter sido rebaixado, pois demonstrou que precisava mudar. E as mudanças já trouxeram os resultados esperados. <b>Antônio Carlos Caetano Menezes</b> <i>é advogado, administrador de empresas, professor universitário</i> toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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