A Justiça condenou os 21 vereadores da Câmara Municipal de Franca que exerceram seus mandatos na legislatura 2000/2004 a devolver R$ 185 mil - acrescidos de juros e correção monetária - aos cofres públicos. Os valores se referem ao reajuste salarial que os políticos aprovaram para eles mesmos em 2003.
A condenação, da qual ainda cabe recurso, foi dada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que a lei era inconstitucional e acataram ação movida pelo Ministério Público, que pedia a devolução da quantia recebida a mais. Somente cinco dos 21 parlamentares sentenciados compõem a atual formação da Câmara.
Em 2003, os vereadores aprovaram por unanimidade a Lei 5.960, que reajustava os próprios salários. O aumento foi de 15%, divididos em três vezes: 4% a partir de 1º de março daquele ano; 5% a partir de outubro e 6% a partir de 1º de dezembro. Com isto, um vereador que ganhava R$ 3.540,68 passou a receber R$ 4.098,78. O salário do presidente saltou de R$ 4.425,85 para R$ 4.817,70, valor máximo permitido. “Na época, chegamos a nos reunir na Câmara para discutir a inconstitucionalidade da lei, mas os vereadores entenderam por bem manter os aumentos. Em razão disto, a Promotoria entrou com a ação civil pública”, disse o promotor de Justiça da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges.
<b>Ouça abaixo o promotor Paulo Borges em entrevista ao repórter Edson Arantes:</b>
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A ação foi julgada improcedente em Franca, mas houve apelação do Ministério Público. O julgamento foi desmembrado em duas partes pelo Tribunal de Justiça. No dia 13 de agosto do ano passado, o órgão especial do TJ, por unanimidade, julgou a lei como inconstitucional. Os pedidos da Promotoria para que os vereadores perdessem os direitos políticos e devolvessem os recebimentos a mais foram analisados ontem pela Câmara de Direito Público do Tribunal.
A assessoria de imprensa do TJ confirmou que os desembargadores decidiram, em votação unânime, dar provimento parcial à ação do MP. “Os vereadores não terão a suspensão dos direitos políticos, mas vão ter que devolver o dinheiro”, disse Paulo Borges.
Segundo cálculos da Promotoria, cada um dos 20 vereadores recebeu R$ 8.898,17 a mais do que deveria entre março de 2003 e dezembro de 2004. Já os vencimentos do presidente excederam em R$ 7.116,96. “Eles não poderiam ter reajustado os próprios salários.
Isto fere a moralidade. A Constituição estabelece que os vereadores só podem fixar os salários para a legislatura seguinte, nunca para a que está em vigência. Espero que esta decisão tenha o efeito pedagógico para que outras Câmaras não adotem procedimento semelhante”, afirmou o promotor.
<b>REMANESCENTES</b>
Dos 21 vereadores condenados pelo Tribunal de Justiça, apenas cinco continuam ou foram reeleitos para o cargo: Jepy Pereira (PSDB), Graciela Ambrósio (PP), Marco Garcia (PP), Laercinho (PP) e Vanderlei Tristão (PTB). Outros, como José Lopes Primo, o “Zé de Deus”, não estão mais na cidade.
O advogado Fábio Liporoni - presidente da Câmara quando o aumento salarial foi autorizado - disse ter se surpreendido com a condenação. “Fiquei sabendo por vocês desta decisão. É uma coisa muito antiga e eu não vinha acompanhando. A orientação que tínhamos na época era de que estava tudo normal. Tínhamos o respaldo do nosso jurídico. Se tiver que fazer a devolução, vamos fazer de cabeça erguida, pois não houve má-fé”, disse Liporoni, que deverá entrar com o recurso especial para tentar reverter a decisão.
<b>Ouça também o advogado Fabio Liporoni, presidente da Câmara na época:</b>
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